A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL) reconheceu o direito de uma servidora da Educação à remoção por motivo de saúde e recomendou a apuração de relatos graves que podem envolver assédio no ambiente escolar. O despacho foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30).
Segundo o documento, a perícia médica oficial concluiu que o quadro clínico da profissional é incompatível com sua permanência na atual unidade de ensino. O ambiente, conforme a avaliação, não favorece o tratamento e contribui para a intensificação dos sintomas.
A PGE considerou que o pedido atende aos requisitos do artigo 32, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 6.196/2000. A transferência, entretanto, dependerá da existência de uma vaga e da decisão do gestor responsável.
A servidora não poderá escolher livremente a unidade para onde será transferida. Caberá à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) identificar escolas com carência de profissionais e verificar se há vaga compatível com a carga horária de 30 horas semanais da requerente.
O despacho também orienta a Seduc a apurar os fatos relatados durante a perícia, considerados graves pela Procuradoria. A investigação poderá ocorrer por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE), órgão responsável pela apuração de denúncias de assédio no serviço público estadual, deverá ser comunicada para acompanhar a eventual abertura do procedimento.
A apuração deverá assegurar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Os autos foram encaminhados à Seduc para a adoção das providências administrativas.
