Os fiscais de transportes e trânsito do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió poderão exercer atividades de fiscalização e orientação viária em dias de folga mediante o recebimento de indenização financeira.
A medida consta na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Município (DOM), que republicou a Lei Municipal nº 7.761.
A adesão à escala suplementar, denominada "Serviço Indenizado", é de caráter voluntário. De acordo com a legislação, o valor fixado para a remuneração é de R$ 207,00 por jornada cumprida de seis horas.
Cada agente público poderá realizar o limite máximo de até oito plantões mensais no modelo.
Segundo a publicação, o objetivo da escala de trabalho extra é reforçar o contingente do órgão público em operações especiais de tráfego, atendimento a grandes eventos na capital e em trechos urbanos com elevada intensidade de trânsito.
