O Colégio de Procuradores de Justiça de Alagoas manteve a suspensão de um servidor do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) por 75 dias durante a 16ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada no dia 9 de julho. A decisão consta na ata publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão nesta sexta-feira (24).

A penalidade foi aplicada em um processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional. Durante a análise do recurso, um dos procuradores afirmou que o comportamento do servidor indicava que ele exercia a advocacia em outro estado.

O servidor recorreu da punição, mas a relatora do caso, procuradora de Justiça Denise Guimarães de Oliveira, entendeu que foram respeitados o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa.

Segundo o voto, não houve comprovação de prejuízo à defesa nem irregularidades capazes de anular o processo. A relatora também considerou a suspensão proporcional e devidamente fundamentada.

O recurso foi rejeitado por unanimidade. O procurador de Justiça Humberto Pimentel Costa não participou da votação por ter integrado a comissão responsável pelo processo administrativo disciplinar.

A ata informa ainda que o servidor foi intimado para comparecer à reunião e apresentar sua defesa oralmente, mas não esteve presente. O documento não revela o nome, o cargo ocupado nem o estado onde ele exerceria a advocacia.

Durante o período de suspensão, o servidor não receberá as verbas remuneratórias e indenizatórias correspondentes aos 75 dias. O desconto será realizado de forma parcelada.