O governo federal abriu um crédito extraordinário de R$ 547 milhões para ressarcir aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados indevidamente dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A autorização consta na Medida Provisória nº 1.378, publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União. Por ter força de lei, a medida passa a valer imediatamente, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional.

Os recursos serão administrados pelo INSS e destinados exclusivamente à devolução dos descontos irregulares feitos nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

O valor foi incluído no programa “Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania” e sairá do orçamento da Seguridade Social.

O que é crédito extraordinário?

O crédito extraordinário é um mecanismo previsto na Constituição para cobrir despesas consideradas urgentes e imprevisíveis. A liberação pode ser feita por medida provisória, permitindo o uso imediato dos recursos antes da análise de deputados e senadores.

A Medida Provisória nº 1.378 seguirá agora para apreciação do Congresso. Para continuar válida de forma definitiva, precisará ser aprovada e convertida em lei.