Parentes de candidatos registrados nas Eleições Gerais de 2026 já estão impedidos de atuar nos processos eleitorais desde esta segunda-feira (20). A medida, prevista no calendário eleitoral, busca garantir a imparcialidade da atuação da Justiça Eleitoral durante todo o período da disputa, da realização das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.
O impedimento alcança juízas e juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuge, companheira ou companheiro, ou parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, de candidata ou candidato registrado na localidade.
O Código Eleitoral também estabelece que não pode exercer a função de escrivão eleitoral quem integrar diretório de partido político, nem candidatos a cargos eletivos, seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau. O descumprimento da regra pode resultar em demissão.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição integra o conjunto de normas do calendário das Eleições 2026 destinadas a assegurar a isenção, a transparência e a regularidade da atuação da Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral.
As regras estão previstas no § 3º do artigo 14 e no § 1º do artigo 33 do Código Eleitoral, além dos artigos 56 e 57 da Resolução TSE nº 23.608/2019.
*Com assessoria
