Um dado inédito e alarmante joga luz sobre o verdadeiro raio-X das organizações criminosas dentro do sistema penitenciário de Alagoas: o estado possui hoje mais de 600 pessoas privadas de liberdade formalmente identificadas e monitoradas por envolvimento direto com facções criminosas dentro das unidades prisionais.

O número foi revelado a partir da publicação de uma portaria na edição desta sexta-feira (17) no Diário Oficial do órgão pela 16ª Vara Criminal da Capital (Execuções Penais). 

A medida institui o Protocolo de Gestão de Informações Estratégicas Relativas às Organizações Criminosas, uma ação conjunta entre o Poder Judiciário e a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) para criar um fluxo contínuo, obrigatório e sigiloso de inteligência carcerária.

A nova normativa é assinada pelos juízes Alexandre Machado de Oliveira, Nelson Fernando de Medeiros Martins e Allysson Jorge Lira de Amorim. 

O objetivo central é padronizar o gerenciamento de informações sobre lideranças e integrantes que tentam manter a articulação do crime organizado de dentro das celas, antecipando-se a possíveis ordens de ataques ou tomadas de territórios.

Como funciona a nova classificação de risco nos presídios

De acordo com o texto regulamentado, a Seris passará a abastecer o Judiciário com relatórios mensais sigilosos. 

O protocolo determina uma divisão administrativa dos detentos mapeados em quatro níveis estratégicos de risco:

- Nível 1 (Liderança): Destinado aos chefes, fundadores e principais articuladores das facções em Alagoas.

- Nível 2 (Operador): Focado nos detentos que exercem funções de comando intermediário, gerência financeira ou logística do crime.

- Nível 3 (Integrante): Voltado aos chamados "soldados" e membros formalmente batizados pelas organizações.

- Nível 4 (Egresso Monitorado): Aplicado a indivíduos que progrediram para o regime semiaberto ou aberto, mas seguem sob estreita vigilância por monitoramento eletrônico (tornozeleira).

Segundo os magistrados da 16ª Vara, a triagem será feita com base em critérios estritamente técnicos. O cruzamento de dados envolverá decisões judiciais, relatórios de inteligência da Polícia Penal, procedimentos disciplinares internos e informações de agências oficiais de segurança pública. 

O Judiciário reforçou que o mecanismo não funciona como sanção disciplinar automática, servindo exclusivamente como uma ferramenta de inteligência institucional pioneira no monitoramento preventivo.

Visitas surpresa e o novo Marco Legal

Para além do mapeamento estático de dados, a Portaria nº 04/2026 impõe uma rotina mais severa de fiscalização em campo nos presídios alagoanos. 

O texto determina que assistentes sociais e psicólogos ligados à Execução Penal realizem inspeções e visitas técnicas sem aviso prévio (surpresa) para monitorar detentos específicos de alta periculosidade, avaliando suas condições de custódia e saúde física e mental.

O endurecimento do fluxo administrativo também se ampara no cenário legislativo nacional. Os magistrados levaram em consideração a necessidade de adequação local aos reflexos da Lei Federal nº 15.358/2026, o recém-instituído Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, adaptando o monitoramento carcerário de Alagoas aos padrões mais rigorosos do país.

Com a medida, Alagoas tenta blindar suas unidades prisionais e cortar as linhas de comunicação que, historicamente, alimentam a violência nas periferias de Maceió e do interior do estado.