O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) concedeu liminar parcial para determinar a retirada imediata de uma postagem no perfil do Instagram @jhcdopovo e a interrupção da circulação de um ônibus plotado com a imagem do prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC).
A decisão foi proferida na última quarta-feira (15) pelo juiz auxiliar da Propaganda, desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, em resposta a uma representação ajuizada pelo MDB.
Na análise preliminar do caso, o magistrado avaliou que o uso da foto do representado em grandes dimensões, acompanhada de seu nome, sigla partidária e menções ao Estado de Alagoas — somado à divulgação do próprio veículo nas redes sociais —, reúne elementos que caracterizam conteúdo de natureza político-eleitoral.
Segundo a decisão, o conjunto visual do ônibus gera um efeito equivalente ao de um outdoor, meio explicitamente vedado pela legislação eleitoral para esse tipo de veiculação.
