A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) aprovou o parecer conclusivo que determina a demissão imediata de uma servidora da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) por abandono de cargo. 

O detalhe que chama a atenção na decisão é o tempo de ausência, uma vez que a servidora estava longe de suas funções administrativas há mais de 17 anos, com faltas não justificadas acumuladas desde março de 2009.

O processo administrativo disciplinar, publicado na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado, mirou a conduta da servidora que ocupava o cargo efetivo de Agente Administrativo na Seduc. 

De acordo com os autos analisados pelo órgão jurídico do Estado, a própria servidora apresentou uma declaração expressa admitindo que não comparecia ao local de trabalho desde o dia 31 de março de 2009.

Com a confissão formalizada e a confirmação de que não havia qualquer amparo legal para o sumiço das salas de aula ou das repartições da pasta, a PGE validou a aplicação da penalidade máxima administrativa. 

A demissão visa estancar qualquer prejuízo ou irregularidade funcional na folha de pagamento da Educação estadual.

Embora o abandono de cargo tenha se configurado em 2009, o processo formal que culminou na demissão só ganhou tração definitiva nos últimos anos.