"O governo federal não está apenas fiscalizando, ele está cruzando dados em tempo real. Se o evento 2240 não reflete a realidade das atividades do trabalhador, a empresa está, automaticamente, sob risco de autuação eletrônica." O alerta do especialista em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), Cheops Augusto, resume a nova realidade das empresas em Alagoas que possuem funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Cheops destaca que a ausência ou o atraso no envio de dados de SST para o eSocial tem gerado autuações automáticas, cobranças retroativas da Receita Federal e, em casos mais recentes, o bloqueio de serviços financeiros básicos para os próprios trabalhadores.

A regra de envio de SST é obrigatória para todo o mercado de trabalho. Segundo o especialista, que também é CEO da Bioproteção, o cerne da regra não abre exceções."Todas, MEI, o que for,, a partir de um colaborador em regime de CLT, ele tem que enviar os eventos de SST para o eSocial."

Cheops Augusto, especialista em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

 

Os eventos de SST funcionam como obrigações acessórias do eSocial, segundo ele, diferente da folha de pagamento, eles são classificados como eventos não periódicos, o que significa que não exigem um envio mensal fixo. 

A transmissão dos dados deve ocorrer apenas quando há movimentações relevantes que criam ou alteram as condições de trabalho, tais como contratações, demissões ou mudanças de função.

O especialista adverte que banco de dados unificado do eSocial serve de base para o cruzamento de informações por múltiplos órgãos governamentais: A Justiça do Trabalho utiliza as informações em ações judiciais; O Ministério do Trabalho e Emprego monitora os dados por meio de auditores fiscais; A Receita Federal cruza as declarações para auditar a arrecadação tributária; O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) centraliza as comunicações oficiais e notificações eletrônicas às empresas.

A fiscalização eletrônica tem gerado impacto financeiro imediato para empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. De acordo com Cheops, a Receita Federal iniciou uma operação de "malha fina" focada no reembolso do financiamento da Aposentadoria Especial.

Pela legislação, ainda de acordo ele, empresas fora do Simples Nacional que mantêm funcionários expostos a agentes nocivos (que dão direito à aposentadoria com tempo reduzido) devem recolher uma alíquota tributária adicional para financiar o benefício junto ao INSS. 

Assim, o cruzamento eletrônico identifica as empresas que possuem esses riscos em suas operações, mas que não realizaram o recolhimento tributário correspondente, gerando notificações de cobrança e aplicação de multas elevadas.

Mensagens de alerta para autorregularização já estão sendo disparadas diretamente no painel do DET para que os empregadores corrijam as pendências antes do início de processos de autuação de maior gravidade.

A "armadilha" do tempo nos exames médicos 

Um dos pontos de maior vulnerabilidade para as empresas está no monitoramento da saúde ocupacional do trabalhador, registrado no evento 2220. 

Segundo Cheops, além de declarar formalmente quem é o médico coordenador responsável pelo PCMSO da empresa, o sistema exige o envio minucioso dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) de admissão, demissão, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de risco.

O cruzamento de dados impede que exames sejam feitos de forma retroativa para maquiar prazos. Cheops detalha a precisão do sistema. 

"Só por aí, o governo ele já consegue entender se a empresa, por exemplo, fez o exame admissional antes da admissão, correto? Se fizer posterior, o governo cruzando, dizendo: 'Olha, essa empresa aqui fez o ASO posterior ao processo de admissão'. Então ele já pode ser penalizado”, exemplifica.

Segundo ele, o mesmo rigor ocorre com os exames periódicos. Se um exame é realizado e transmitido em uma data específica, o sistema passa a monitorar e aguardar o envio do próximo até o vencimento do prazo anual, gerando alertas imediatos de atraso em caso de descumprimento.

A divergência entre o cargo e a rotina real

Cheops destaca que o maior evento e mais crítico para a blindagem jurídica e fiscal da empresa é o 2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).

Segundo ele, ele serve para detalhar a rotina prática que o trabalhador de fato executa na empresa, mapeando os riscos físicos, químicos e biológicos aos quais ele está exposto, além de registrar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos e seus respectivos Certificados de Aprovação (CAs).

"O evento 2240, meu caro, ele é o evento mais importante no cruzamento de dados e também em uma averiguação de uma Justiça do Trabalho, de um auditor fiscal do trabalho."

O especialista aponta que é corriqueiro ocorrer um descasamento de informações dentro das próprias empresas entre o que é registrado no papel e a atividade real.

"É muito comum a gente chegar em uma empresa para preparar essa documentação, fazer esse levantamento, e tem lá a profissão de 'recepcionista'. Só que esse recepcionista, na realidade, ele foi contratado com essa nomenclatura de cargo, mas na realidade ele é uma pessoa da limpeza, faz limpeza de banheiro, cuida da conservação. Então nós colocamos a descrição correta. Quando o governo, quando o auditor fiscal olham esse tipo de descrição, eles já consegue associar alguns perigos e riscos”, detalha.

Ainda de acordo com ele, a descrição das atividades revela riscos invisíveis decorrentes das pressões cotidianas do trabalho, como fatores psicossociais e relações interpessoais complexas. Para que o registro tenha validade jurídica, ele precisa ser chancelado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, profissionais que podem ser intimados pela Justiça para prestar esclarecimentos técnicos.

O reflexo no trabalhador: empréstimo consignado bloqueado

O especialista destaca que a inadimplência das empresas com as obrigações de SST no eSocial passou a criar obstáculos também na rotina dos colaboradores alagoanos. 

Segundo ele, escritórios de contabilidade já registram relatos de trabalhadores que tiveram pedidos de empréstimos consignados (com desconto direto em folha de pagamento) recusados por instituições financeiras por falhas cadastrais da empresa.

Cheops Augusto relata um caso recente identificado em sua consultoria:

"Recebi de um contador a informação de que um trabalhador foi pedir aquele empréstimo que o pessoal de regime de CLT pode pedir, e o trabalhador não conseguiu fazer isso porque os eventos de SST não estavam sendo transmitidos. Criou-se ali um impeditivo."

Para ele, a recusa ocorre porque os bancos utilizam sistemas automatizados de análise de crédito que cruzam a regularidade cadastral e previdenciária do empregador. Diante da ausência de transmissão dos eventos de SST pela empresa, o sistema gera um impedimento técnico por inconsistência de dados, impossibilitando a liberação do crédito ao trabalhador.