A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) emitiu parecer jurídico que veda a veiculação de publicidade institucional de cursos e a utilização de logomarcas da atual gestão em novos materiais didáticos da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/AL). 

A decisão, publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado, atende às restrições impostas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para o período que antecede o pleito.

A manifestação jurídica ocorreu no âmbito de uma consulta formulada pela própria SSP/AL a respeito da continuidade das atividades de capacitação em seu Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA CEI Educar). 

O órgão consultivo autorizou a manutenção das aulas na plataforma, mas impôs condicionantes rígidas para adequação à legislação eleitoral.

De acordo com o parecer formulado no processo administrativo, a SSP/AL está proibida de realizar qualquer tipo de divulgação pública ou promoção institucional relacionada aos cursos durante os três meses anteriores à votação. 

A medida visa assegurar o princípio da impessoalidade e evitar o uso da máquina pública para fins eleitorais.

Além da suspensão da publicidade, a PGE determinou que todas as apostilas, apresentações e materiais de apoio pedagógico confeccionados a partir deste período não apresentem brasões, símbolos, slogans ou marcas que associem o conteúdo ao governo vigente.

As restrições de publicidade institucional passaram a vigorar de forma plena, e o descumprimento das diretrizes da Procuradoria pode acarretar sanções administrativas e eleitorais para os gestores da pasta. 

O cronograma de aulas e o acesso dos servidores da segurança pública à plataforma virtual seguem ativos, restritos ao ambiente estritamente institucional.