O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determinou, por unanimidade, a suspensão preventiva da inscrição profissional da advogada Adriana Mangabeira pelo prazo de até 90 dias. A medida cautelar foi adotada durante a tramitação de um processo disciplinar que apura supostas irregularidades relacionadas à conduta profissional da advogada.

A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 02.0000.2026.005565-6, instaurado a partir de uma representação apresentada pela Associação Alagoana de Magistrados (Almagis). Segundo o Tribunal, a suspensão tem caráter preventivo e busca preservar a dignidade da advocacia enquanto o caso é analisado.

Além do afastamento temporário, a OAB determinou a notificação da advogada, a comunicação da decisão aos órgãos competentes e a entrega da carteira profissional e demais credenciais da instituição no prazo de 48 horas.

O Tribunal também autorizou a instauração de um incidente para apurar a suposta inidoneidade moral da profissional. Esse procedimento será conduzido pelo Conselho Seccional da OAB, responsável por analisar se há fundamentos para eventual aplicação de sanções definitivas.

De acordo com o relatório que embasa a decisão, a representação aponta um histórico de episódios que teriam ocorrido ao longo de aproximadamente dez anos. Entre os elementos mencionados estão condenações criminais com trânsito em julgado pelo crime de calúnia contra colegas advogados, além de uma condenação ético-disciplinar anterior, também definitiva, que resultou na aplicação de censura e multa.

A advogada será intimada para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Após a instrução do processo, o Conselho Seccional da OAB decidirá se os fatos apurados justificam a adoção de medidas disciplinares permanentes.

O CadaMinuto entrou em contato com a assessoria da OAB, que informou que, por se tratar de um processo sigiloso, nem o presidente da entidade, nem o presidente da Comissão de Ética poderiam comentar o caso.

 

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