A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) publicou uma série de orientações normativas direcionadas aos órgãos da administração pública direta e indireta sobre o uso da comunicação institucional durante o período eleitoral de 2026. 

Os despachos, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (8), estabelecem os critérios jurídicos necessários para evitar o descumprimento da legislação eleitoral e a configuração de publicidade institucional vedada.

As manifestações jurídicas foram motivadas por consultas formais feitas por instituições públicas que buscavam esclarecimentos sobre os limites de atuação em plataformas digitais nos três meses que antecedem o pleito de outubro.

Em um dos despachos, o gabinete da Procuradoria-Geral analisou uma consulta formulada pela Polícia Militar de Alagoas a respeito do gerenciamento das redes sociais da Patrulha Maria da Penha. 

O entendimento técnico aprovado aponta que as proibições da legislação eleitoral alcançam estritamente a publicidade institucional, o que não impede a manutenção dos perfis digitais já existentes, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público.

Contudo, para que os perfis permaneçam ativos no ambiente virtual, a PGE fixou três condições de cumprimento obrigatório:

- O arquivamento ou ocultação de todas as publicações realizadas antes do período de vedação eleitoral;

- A remoção imediata de logomarcas, símbolos, slogans ou quaisquer elementos visuais que estabeleçam vínculo com a atual gestão governamental;

- A proibição de novas postagens ou conteúdos informativos durante os três meses que antecedem as eleições.

A determinação foi encaminhada ao comando da Polícia Militar para a adoção imediata das providências administrativas e técnicas.

Em outro despacho publicado na mesma edição, a PGE respondeu aos questionamentos da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) sobre as balizas de sua comunicação institucional. 

O órgão consultivo informou que a orientação para o caso já se encontra consolidada na cartilha oficial "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Período Eleitoral", editada pelo próprio Estado.

A Procuradoria concluiu que a autarquia agropecuária está autorizada a manter sua identidade visual própria nas plataformas, desde que observe rigorosamente os parâmetros previstos na legislação federal e na jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Conforme o órgão de controle, as medidas visam assegurar a lisura do pleito e impedir que canais oficiais de informação sejam interpretados como promoção de agentes públicos.