O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais por supostas irregularidades durante o período de pré-campanha eleitoral. Em decisões proferidas na quarta-feira (24), desembargadores da Corte ordenaram a retirada de vídeos envolvendo o prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Holanda Caldas (JHC), além de publicações feitas por um perfil de notícias, por entenderem que os materiais apresentam indícios de desinformação e afrontam as regras da propaganda eleitoral.
Em uma das decisões, o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida determinou a retirada de dois vídeos publicados no Instagram pelo perfil "Folha de Alagoas". As postagens associavam JHC a supostos investimentos irregulares do IPREV Maceió no Banco Master e o responsabilizavam por uma suposta perseguição à imprensa.
A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania, que alegou que os vídeos atribuíam ao pré-candidato fatos sem respaldo suficiente e continham informações apresentadas de forma descontextualizada. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em caráter preliminar, que o conteúdo extrapola os limites da liberdade de expressão ao imputar acusações graves sem elementos mínimos de comprovação.
Além da remoção das publicações, a decisão proíbe que o mesmo conteúdo seja republicado e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A plataforma também deverá preservar os registros eletrônicos relacionados às postagens.
Em outro processo, o desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho determinou a retirada de um vídeo publicado pelo próprio JHC em seu perfil no Instagram.
A representação foi apresentada pelo Diretório Estadual do MDB, que sustentou que a publicação utilizava um trecho de uma fala do pré-candidato ao Governo José Renan Vasconcelos Calheiros Filho fora de contexto. Segundo a ação, a montagem alterava o sentido original da declaração ao sobrepor a fala a imagens de obras da Prefeitura de Maceió, criando a impressão de apoio à gestão municipal.
Na decisão, o magistrado considerou que a edição do vídeo tinha potencial para induzir o eleitorado a erro, ao modificar o contexto da declaração original. Por esse motivo, determinou a retirada do conteúdo, proibiu novas divulgações da mesma montagem e fixou multa diária de R$ 5 mil caso a ordem judicial não seja cumprida.
As decisões são liminares e foram concedidas no âmbito de ações que discutem possíveis irregularidades na pré-campanha eleitoral. Os processos ainda terão análise do mérito pelo Tribunal.
