Beneficiários de Alagoas que solicitarem aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais ao INSS e não comprovarem o cadastro biométrico poderão ter o pedido cancelado. A medida integra as novas exigências anunciadas pelo órgão nesta semana.
Segundo o INSS, a medida tem como objetivo confirmar a identidade do beneficiário e evitar fraudes e pagamentos indevidos.
O cadastro biométrico consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, informações que ficam armazenadas em uma base de dados do governo federal.
A nova regra vale para benefícios previdenciários e assistenciais e prevê o cancelamento do requerimento por desistência caso o cidadão não comprove o registro biométrico nem se enquadre nas hipóteses de dispensa no prazo de 30 dias.
Para realizar o cadastro biométrico, o cidadão deve possuir ao menos um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de Eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Estão dispensadas da exigência pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, além daqueles que residem no exterior.
Também ficam isentos os beneficiários que comprovarem impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de doença ou deficiência. Nesses casos, é necessário apresentar atestado médico emitido nos 30 dias anteriores ao pedido, informando expressamente a impossibilidade de deslocamento e o prazo da limitação.
Outra hipótese de dispensa contempla moradores de localidades de difícil acesso listadas na Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de 2025.
Além disso, a exigência não se aplica aos requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária ou permanente e pensão por morte.
Para quem já recebe benefícios do INSS, a implementação da biometria será gradual. Neste momento, não haverá bloqueio automático dos pagamentos para os segurados que já integram a folha de beneficiários.
