A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) oficiou, nesta segunda-feira (8), diversas farmácias de Maceió questionando a exigência de CPF em descontos fictícios.

De acordo com a DPAL, a prática adotada por vendedores e operadores de caixa condiciona o consumidor a descontos diante do fornecimento do CPF do cliente, embora, em muitos casos, os valores finais correspondem apenas aos preços normais de mercado.

A decisão tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores e combater o compartilhamento indevido de dados pessoais dos cidadãos alagoanos.

No documento encaminhado às principais redes de farmácia da capital, o órgão requer que os estabelecimentos forneçam, no prazo máximo de 30 dias, uma ferramenta em seus sites que permita aos consumidores acessar o registro de seus dados pessoais, bem como o histórico completo de compras realizadas. 

A proposta também prevê que o titular do CPF possa excluir todos os registros de compras vinculados ao seu nome. As empresas deverão apresentar, em até 20 dias, resposta formal informando as medidas adotadas.

A iniciativa é resultado de uma fiscalização realizada nos dias 5 e 6 de junho. Durante a ação, o defensor público Othoniel Pinheiro visitou unidades de três grandes redes de farmácias de Maceió e registrou as abordagens feitas aos consumidores.

Segundo o defensor, foi constatado que, mesmo após o fornecimento dos dados pessoais, o preço final dos produtos era equivalente ao valor médio praticado no mercado, sem a concessão de descontos reais.

“Constatamos que, mesmo após o fornecimento dos dados pessoais, o preço final dos produtos era equivalente ao valor médio praticado no mercado, ou seja, não havia desconto real. Além disso, em alguns casos, o preço informado no balcão não correspondia ao valor registrado na nota fiscal. A abordagem foi gravada em áudio e, juntamente com os comprovantes impressos, servirá como prova em futuras ações judiciais”, afirmou Othoniel Pinheiro.

O defensor esclareceu que a atuação da Defensoria Pública não tem como objetivo impedir que os consumidores forneçam seus dados pessoais às farmácias. Ele destacou que há situações legítimas para a coleta dessas informações, como a adesão a programas de benefícios ou a compra de medicamentos sujeitos à apresentação de receita médica.

Nesses casos, segundo a Defensoria, as empresas devem informar de forma clara, transparente e por escrito a finalidade da coleta dos dados, o período de armazenamento e eventual compartilhamento das informações. O órgão também ressalta que a recusa do consumidor em fornecer seus dados não deve resultar na perda de descontos regularmente oferecidos pelos estabelecimentos ou vinculados a programas de laboratórios.

“A prática de condicionar descontos ao fornecimento do CPF e de outros dados pessoais, sem o devido esclarecimento sobre a finalidade da coleta e do armazenamento dessas informações, viola normas de defesa do consumidor. A falta de transparência também levanta questionamentos quanto ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018). Além disso, os chamados descontos fantasmas serão alvo de ações judiciais caso essa prática não seja encerrada imediatamente”, destacou.