Documentos oficiais publicados pelo Instituto Federal de Alagoas (IFAL) mostram que uma candidata ao concurso público para professor participou de diversas reuniões do Colégio de Dirigentes (CD), órgão presidido pelo reitor e responsável por apreciar assuntos estratégicos da administração da instituição. Em alguns desses encontros foram tratados assuntos referentes ao edital do certame, na presença da candidata.

As informações constam de atas e convocações disponíveis no portal oficial do IFAL. A candidata é servidora técnico-administrativa e ocupa atualmente o cargo de diretora-geral de um dos campus do Instituto.

A Justiça Federal determinou a suspensão liminar do concurso, exclusivamente para a área de Administração, referente à Oferta 2 do Edital nº 03/2026. 

De acordo com os registros institucionais, sua presença foi formalmente registrada em pelo menos dez reuniões do Colégio de Dirigentes entre 2025 e 2026. O Colégio de Dirigentes é composto pelo reitor, pró-reitores, diretores-gerais dos campi e diretores dos campi avançados. Entre suas atribuições estão a apreciação de assuntos de interesse da administração do IFAL, o aperfeiçoamento da gestão institucional e a formulação de recomendações ao Conselho Superior.

A convocação da reunião de 27 de fevereiro de 2025 já incluía o tema “Concurso Público” entre os pontos da pauta. Em 27 de março de 2025, o colegiado discutiu levantamento de vagas, planejamento do edital, regionalização, formação exigida para as áreas, conteúdos das provas, etapas do concurso, banco de questões e elaboração da proposta de edital pela Comissão Permanente de Concurso Público (COMPEC).

Em nova reunião realizada em 7 de agosto de 2025, foram debatidos formato das provas, critérios de aprovação, percentuais mínimos, conteúdos programáticos, banco de vagas, previsão dos editais e sugestões para aperfeiçoamento do certame.

A participação da candidata nessas reuniões integra o conjunto de elementos analisados pela Justiça Federal no processo que resultou na suspensão de parte do concurso.

Outro aspecto destacado nos autos refere-se à fase recursal da prova dissertativa. Conforme registrado no processo, a candidata teve sua nota elevada de 23,30 para 31,95 pontos após recurso, passando para a 4ª colocação na classificação geral. A ação também menciona a participação de integrantes da alta gestão institucional na mesma banca responsável pela avaliação inicial e pela análise dos recursos apresentados.

A decisão judicial não concluiu pela existência de irregularidades definitivas, mas apontou a necessidade de aprofundamento da análise dos fatos diante de possíveis impactos sobre os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.

Todos os documentos citados são públicos e estão disponíveis para consulta no portal oficial do IFAL:

https://www2.ifal.edu.br/acesso-a-informacao/institucional/orgaos-colegiados/colegio-de-dirigentes/atas

 

Foto: Imagem Ilustrativa, criada por IA