Muitos dos mais de 160 mil microempreendedores individuais (MEIs) ativos em Alagoas estão prestes a cair em uma armadilha fiscal invisível. 

Às vésperas do fim do prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que termina nesta sexta-feira, dia 29 de maio, um mito perigoso ganha força: o de que basta prestar contas como empresa (PJ) para ficar em dia com o Leão.

O alerta vem da contadora, mestra em finanças e agente de inovação do Sebrae/Alagoas, Alexsandra Silva. 

Segundo a especialista, o empreendedor precisa entender que o CNPJ não blinda o CPF, e que uma obrigação pode puxar a outra.

"Os MEIs também precisam ficar atentos a esse prazo que encerra para a declaração anual, e também para que eles possam prestar conta com o imposto de renda da pessoa física. Porque dependendo de um determinado valor, eles precisam também fazer essa declaração enquanto pessoa física", orienta Alexsandra.

Na prática, se o lucro que o trabalhador autônomo transferiu da empresa para a sua conta pessoal ao longo do ano ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal, ele é obrigado por lei a entregar as duas declarações: a de empresário e a de cidadão. Omitir esses rendimentos no CPF é um dos caminhos mais rápidos para ter o CPF retido na Malha Fina.

Além do cruzamento com o Imposto de Renda da Pessoa Física, os empreendedores alagoanos correm contra o relógio nas últimas horas de prazo da declaração anual do CNPJ.

 O documento deve ser enviado até esta sexta (29), mesmo por quem não faturou um único centavo ou manteve o negócio parado.

Ignorar esse prazo é o primeiro passo para inflar os números da inadimplência em Alagoas, que já conta com cerca de 65 mil empresas no vermelho, acumulando um montante que ultrapassa os R$ 700 milhões em dívidas.

O Início da "bola de neve" e as punições no CPF

Alexsandra explica que o rigor da Receita Federal começa justamente na ausência dessas transmissões obrigatórias, gerando multas imediatas e o risco de desenquadramento.

"A exclusão de ofício do MEI por parte da Receita Federal geralmente acontece quando ele descumpre obrigações acessórias e principais, com relação ao pagamento da taxa do DAS e também com a transmissão da declaração anual. Quando o MEI deixa de cumprir, a Receita faz a exclusão de ofício", explica a contadora.

Se a irregularidade persistir, a dívida é enviada para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tornando-se um título executivo.

 Como o governo não precisa de um longo processo para provar o débito, a execução é agressiva e recai direto sobre os bens pessoais do trabalhador.

"Isso pode levar a bloqueios das contas bancárias pessoais, penhora de bens móveis, restrição de concursos e cargos públicos, e até retenção de restituição de Imposto de Renda", revela Alexsandra.