Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento de até R$ 30 bilhões para a compra de veículos novos, conforme medida provisória publicada pelo governo federal. A iniciativa tem como objetivo renovar a frota do transporte individual de passageiros no país.

A MP 1.359/2026 autoriza a União a destinar recursos para operações de crédito voltadas à aquisição de automóveis que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Poderão acessar o benefício profissionais do transporte remunerado privado individual, taxistas e cooperativas de taxistas.

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será responsável pela gestão dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser oferecidos diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.

As condições financeiras, como taxas de juros, prazos de pagamento e período de carência, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida também prevê condições diferenciadas para mulheres, incluindo juros e prazos especiais.

Entre os itens que poderão ser financiados estão o seguro do veículo, seguro prestamista — que garante o pagamento da dívida em situações como morte do contratante, e equipamentos de segurança voltados às necessidades de motoristas mulheres.

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, como descontos mínimos nos veículos financiados.

A medida provisória também altera a Lei 14.042/2020 para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O acesso ao financiamento será limitado a um veículo por beneficiário, ou por cooperado, no caso das cooperativas, e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da MP.

A medida já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo de 120 dias para continuar válida.

*Com Agência Senado