Um reajuste de 49,5% na mensalidade de um plano de saúde para um consumidor idoso resultou em multa de R$ 29.496,74 aplicada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) à operadora Unimed FERJ. O órgão entendeu que o aumento foi aplicado sem transparência e sem comprovação técnica adequada, comprometendo o direito à informação e ao equilíbrio contratual.
De acordo com a decisão administrativa, o consumidor afirmou ter sido surpreendido pelo aumento expressivo na mensalidade do plano de saúde. Segundo a reclamação, a operadora não apresentou informações claras, detalhadas e transparentes sobre a metodologia utilizada para calcular o reajuste nem justificou os índices adotados.
A análise do caso foi feita pela assessora jurídica do Procon/AL, Danielle Cavalcante, que destacou a importância da transparência nas relações de consumo, principalmente em contratos de assistência à saúde envolvendo pessoas idosas.
“A ausência de informações claras sobre a metodologia utilizada para aplicação de um reajuste tão expressivo compromete diretamente o direito básico do consumidor à informação e ao equilíbrio contratual. Em casos que envolvem consumidores idosos, essa proteção deve ser ainda mais rigorosa, considerando a essencialidade do serviço prestado”, afirmou.
Na decisão, o Procon/AL destacou que a empresa não apresentou defesa administrativa adequada nem comprovou, de forma técnica e atuarial, os critérios utilizados para justificar o aumento de quase 50% na mensalidade.
O órgão também levou em consideração a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso, ressaltando que contratos de assistência à saúde envolvem serviços essenciais e exigem maior rigor na proteção dos direitos do consumidor.
O entendimento do Procon/AL é de que houve violação ao dever de informação, falha na prestação do serviço e possível onerosidade excessiva ao consumidor, além de afronta aos princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão administrativa também cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais sobre a necessidade de comprovação atuarial e transparência em reajustes de planos de saúde, especialmente quando os índices ultrapassam os padrões médios praticados no mercado.
Inicialmente, a multa-base aplicada foi fixada em R$ 44.245,11. No entanto, após análise de circunstâncias atenuantes e agravantes previstas na legislação consumerista e em normas internas do órgão, o valor final foi reduzido para R$ 29.496,74. A operadora foi notificada e poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 20 dias corridos.
O Procon/AL reforça que mantém canais de atendimento para reclamações e denúncias da população alagoana. Os consumidores podem entrar em contato pelo telefone 151, pelo WhatsApp (82) 98883-7586 ou presencialmente, mediante agendamento no site ja.al.gov.br/login.
*Com assessoria
