Veículos de transporte escolar com mais de 15 anos de fabricação não terão mais o licenciamento renovado em Alagoas. A determinação foi publicada nesta sexta-feira (22) pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), por meio da Portaria nº 1.168/2026, e passa a impedir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para automóveis fora do novo limite.
A medida atende recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e atualiza a Instrução Normativa nº 01/2017. Segundo o Detran, a mudança está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem prioridade à segurança de crianças e adolescentes.
Com a nova regra, a autorização para circulação dos veículos escolares ficará condicionada à validade da inspeção técnica obrigatória, realizada semestralmente, além da apresentação do alvará municipal e do cumprimento do limite máximo de 15 anos de fabricação.
O diretor-presidente do Detran/AL, Marco Fireman, afirmou que a medida busca ampliar o controle da frota e garantir mais segurança aos estudantes. Ele destacou ainda que o órgão passará a exigir a comprovação das inspeções veiculares semestrais para renovação do licenciamento.
“Não podemos esperar que uma tragédia aconteça para agir”, declarou Fireman ao defender o endurecimento das regras para o transporte escolar.
A decisão também considera a responsabilidade do poder público na oferta de transporte seguro aos alunos, especialmente em municípios que utilizam veículos contratados para o deslocamento de estudantes.
De acordo com o Detran/AL, municípios que integram o Sistema Nacional de Trânsito poderão estabelecer regras próprias para o serviço, desde que respeitem a legislação vigente.
Além das novas exigências, o órgão informou que irá firmar um termo de cooperação com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) para compartilhamento de dados e fiscalização de veículos utilizados em licitações municipais.
*Com assessoria
