O aumento dos casos de bullying e cyberbullying em escolas particulares de Maceió levou o Ministério Público de Alagoas (MPAL) a recomendar que todas as unidades da rede privada da capital criem e implantem um Protocolo Institucional de Prevenção e Enfrentamento à Intimidação Sistemática. A medida tem como base a Lei nº 13.185/2015 e as Leis 14.811/2024 e 15.231/2025, que tratam da prevenção e punição dessas violências, incluindo agressões verbais, psicológicas e físicas, tanto presenciais quanto pelas redes sociais.
A recomendação foi expedida pela 13ª e pela 44ª Promotorias de Justiça da Capital, ambas com atuação na proteção da infância e juventude, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação e do Núcleo de Defesa da Infância do MPAL. O objetivo é garantir que estudantes tenham acesso a informações claras sobre o que caracteriza bullying e cyberbullying, além de conscientizá-los sobre as consequências legais dessas práticas, que podem resultar em penas de até quatro anos de reclusão e aplicação de multa.
Segundo a promotora de Justiça Eloá Carvalho, titular da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, além de medidas pontuais, as escolas precisam estabelecer fluxos internos de atendimento e acolhimento. “Além da resposta pontual aos casos, é fundamental que cada escola tenha fluxo interno definido, com registro formal, acolhimento da vítima, escuta qualificada das famílias e encaminhamentos pedagógicos e protetivos. O enfrentamento ao bullying exige prevenção, rastreabilidade e atuação integrada”, destacou.
O promotor de Justiça Vinícius Ferreira Alves, da 44ª Promotoria de Justiça da Capital, afirmou que a intenção é transformar respostas improvisadas em política institucional permanente. “A escola precisa saber quem recebe a denúncia, como registra, quais providências adota, quando comunica os órgãos competentes e como acompanha os envolvidos, evitando omissão e revitimização”, explicou.
Para o coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, promotor Lucas Sachsida, não basta apenas afirmar que combate o bullying. “É preciso demonstrar, por meio de protocolo escrito, fluxo de atendimento, notificação, acolhimento e acompanhamento, que possui capacidade real de proteger seus alunos”, ressaltou.
Já o coordenador do Núcleo de Defesa da Infância do MPAL, promotor Gustavo Arns, destacou que o bullying e o cyberbullying devem ser tratados como formas graves de violência escolar. “A atuação preventiva envolve informação aos estudantes, capacitação das equipes, comunicação com as famílias e medidas proporcionais, sempre com foco na proteção integral e na responsabilização adequada”, afirmou.
O documento também orienta que, ao identificar casos de bullying ou cyberbullying, as escolas comuniquem imediatamente o Ministério Público e acionem o Conselho Tutelar, formalizando a notificação compulsória, especialmente em situações mais graves, como automutilação, tentativas de suicídio ou prejuízos à saúde física e mental dos estudantes.
A recomendação prevê ainda o envolvimento das famílias das vítimas e dos agressores, por meio de reuniões e encaminhamentos específicos. Além disso, cada escola deverá indicar oficialmente um profissional responsável por receber e registrar denúncias relacionadas à intimidação sistemática.
As instituições de ensino terão prazo de 60 dias para elaborar os protocolos e encaminhar cópia do documento ao Ministério Público de Alagoas.
*Com assessoria
