A decisão é da 1ª Vara da Justiça Federal,em ação impetrada pela CBTU por “perdas e danos e dano ambiental”, em 2021.
Claro que ainda há recurso por parte da poderosa Braskem, e sabe-se lá quando – e se - a sentença será cumprida. Mas é uma vitória importante para a empresa estatal de transporte ferroviário.
O valor da indenização ainda não foi definido integralmente, mas a Companhia Brasileira de Trens Urbanos calcula em mais de R$ 221 milhões (R$ 221.633.163,75), o que deve ser atualizado, segundo o juiz André Granja.
Eis, abaixo, a parte final da sentença do magistrado:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:
a) CONDENAR a ré, BRASKEM S/A, ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente aos investimentos comprovadamente realizados pela autora na infraestrutura ferroviária que se tornou funcionalmente inutilizada, cujo valor exato deverá ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;
b) CONDENAR a ré, BRASKEM S/A, na obrigação de fazer consistente em custear integralmente a elaboração de projeto executivo e a subsequente construção de um novo trecho de linha férrea, em traçado seguro e adequado, a ser definido e executado pelos órgãos públicos competentes, cujos custos, prazos e modalidades de custeio serão definidos em fase de cumprimento de sentença;
c) CONDENAR a ré, BRASKEM S/A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;
d) CONDENAR a ré, BRASKEM S/A, na obrigação de fazer consistente em custear campanhas publicitárias para a reparação da imagem da autora, conforme plano de mídia e conteúdo a serem submetidos e aprovados por este juízo em fase de cumprimento de sentença.
