O governo do PT parece ter vergonha de dar visibilidade à própria atuação no combate ao crime. Há, ao que parece, uma grande dificuldade em tratar e mostrar a segurança pública como prioridade

Isso ajuda a explicar a imagem negativa do PT e de partidos do chamado centro democrático quando o assunto é enfrentamento da criminalidade, tema fundamental para a sociedade

As redes sociais e os meios de comunicação deveriam estar repletos de conteúdos sobre a Lei 15.397/2026, sancionada pelo presidente Lula, que entrou em vigor nesta segunda-feira (4).

Em vez disso, prevalece a impressão de amadorismo - ou até de falta de interesse - na comunicação e na estratégia política do governo federal.

A nova legislação amplia penas para diversos crimes, como furto, roubo, receptação e estelionato, além de incluir condutas envolvendo animais e a interrupção de serviços de telecomunicações e informação.

Confira abaixo as principais mudanças. Clique aqui para acessar a lei na íntegra:

1 - Furtos e roubos de coisas móveis – passando da reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos, e multa. Ou para reclusão de seis a dez anos, e multa, se houver grave ameaça ou violência a pessoa.

2 - Golpes ou fraudes bancárias – pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa, se houver furto cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso.

3 - Roubo de veículos – pena de reclusão passando de três a oito anos para quatro a dez anos, e multa, se o veículo for transportado para outro Estado ou para o exterior.

4 - Furto ou roubo de celular, tablet ou de computador portátil – pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa.

5 - Furto ou roubo de animais (domésticos ou de produção) – pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa. Antes, a pena variava entre dois e cinco anos de reclusão.

6 - Latrocínio – pena de reclusão de 24 a 30 anos, e multa. Antes, poderia variar entre 20 e 30 anos de reclusão.

7 - Conta laranja – reclusão, de um a cinco anos, e multa, para quem ceder, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto.

8 - Fraude eletrônica – pena é de reclusão de quatro a oito anos, e multa, para fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet.

9 - Receptação de objeto fruto de furto ou roubo – reclusão, de dois a seis anos, e multa para quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, objeto produto de crime.