A 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca fixou multa diária de R$ 5 mil, caso uma empresa do município insista na prática de "assédio religioso" contra seus funcionários.
De acordo com a decisão, "o empregador não pode realizar qualquer conduta que constranja a liberdade de consciência ou que condicione a permanência no emprego à adesão a determinados dogmas".
A informação sobre a decisão foi encaminhada à imprensa por meio da assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho (MPT), nessa quinta-feira (30).
O autor da Ação Civil Pública (ACP) movida contra a empresa, uma loja do ramo de vestuário e acessórios, é o procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos.
Ele explicou que, conforme denúncias recebidas pelo órgão, a empresa obrigava empregados a participarem de atos religiosos sob risco de demissão em caso de recusa.
"A atuação do MPT/AL buscou coibir atos de assédio religioso, como ações voltadas à conversão de trabalhadores ou a obrigatoriedade de participação em ritos específicos dentro da empresa", destacou.
*Com informações da Ascom MPT/AL
