A Prefeitura de Junqueiro, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, emitiu o Auto de Infração nº 012/2026 contra a empresa F.P Construtora LTDA (CNPJ 41.160.680/0001-98), com sede em Maceió, por débitos relacionados ao não pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) referente a serviços prestados no município.

A fiscalização apontou que a empresa, do ramo da construção civil, está enquadrada no código 7.02 da Lei Complementar nº 116/2003, que determina que o imposto deve ser recolhido no local da prestação do serviço. Durante o período analisado, a alíquota aplicada foi de 5%, conforme o Código Tributário Municipal.

Com a autuação, a empresa passa a responder a processo administrativo fiscal e pode sofrer acréscimos como atualização monetária, multa, juros e multa de infração. Caso não regularize a situação, o débito pode ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente, com risco de bloqueio de contas, penhora de bens e restrições para contratar com o poder público.

A empresa ainda pode apresentar defesa dentro do prazo legal. A Prefeitura reforça que a medida busca garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a arrecadação necessária para investimentos no município.