O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou que escolas de cursos livres e atividades extracurriculares de Maceió suspendam a cobrança integral de mensalidades durante períodos sem aulas, especialmente nos meses de dezembro e janeiro. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24) e tem como base um inquérito civil que investiga práticas consideradas abusivas no setor.

A recomendação é direcionada a estabelecimentos que oferecem serviços como cursos de idiomas, música, dança, esportes e outras atividades complementares. Segundo o MP, a cobrança integral nesses períodos, sem a efetiva prestação do serviço, pode configurar vantagem excessiva contra o consumidor, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

A investigação teve início após denúncias e apuração de casos concretos, como o de uma escola que encerrava as atividades na primeira semana de dezembro e só retomava no fim de janeiro, mas mantinha a cobrança de mensalidades completas. O modelo incluía ainda taxa de matrícula somada a 11 parcelas ao longo do ano, totalizando 12 pagamentos, mesmo com quase dois meses sem aulas.

De acordo com o promotor de Justiça Dênis Guimarães de Oliveira, responsável pelo caso, cursos livres e atividades extracurriculares não se enquadram no regime de anuidades previsto na Lei nº 9.870/1999, que regula o ensino formal. Por isso, devem seguir estritamente os princípios da transparência e da contraprestação efetiva.

O MP orienta que as instituições ajustem seus contratos e calendários, garantindo que os valores cobrados correspondam ao período real de aulas. Caso haja suspensão das atividades, a cobrança deve ser proporcional ou suspensa, salvo situações em que haja compensação comprovada da carga horária.

Entre as medidas recomendadas estão a revisão dos contratos para eliminar cláusulas ambíguas, a proibição de cobrança cumulada de matrícula com mensalidades de meses sem aulas e a garantia de devolução de valores pagos antecipadamente em caso de desistência.

O órgão também alerta que o descumprimento pode levar ao ajuizamento de ações civis públicas, com possibilidade de indenização por danos morais coletivos. Consumidores que forem cobrados indevidamente após a recomendação poderão exigir a devolução em dobro dos valores pagos.

A iniciativa busca evitar a judicialização em massa e promover a adequação voluntária do mercado às normas consumeristas, diante da identificação de dezenas de estabelecimentos em Maceió que podem estar adotando práticas semelhantes.

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