A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve uma vitória judicial que garantiu a convocação de um candidato aprovado para o cargo de Guarda Civil Municipal em Maravilha, no Sertão alagoano. Apesar de ter sido classificado dentro das cinco vagas previstas no edital, o Município não havia realizado a chamada oficial.
Após a decisão, proferida recentemente, o candidato já foi convocado e cumpre os trâmites para a posse.
O impasse jurídico foi resolvido após o candidato procurar assistência da Defensoria ao perceber que sua vaga não seria preenchida voluntariamente pela gestão municipal.
A defensora pública Bruna Cavalcante fundamentou a ação com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem “direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito”.
Além do edital, a Defensoria utilizou a própria legislação local para comprovar a necessidade de pessoal. A Lei Municipal nº 367/2013, que criou a Guarda de Maravilha, estabelece a existência de 14 cargos efetivos. Segundo a defensora, isso indica a “presença de vagas e a demanda contínua pelo serviço” público na cidade.
Com a decisão favorável, o órgão reafirma o compromisso em garantir que a administração pública cumpra as regras dos certames e respeite o esforço dos candidatos aprovados.
