A Justiça de Alagoas determinou a internação compulsória de um morador de Delmiro Gouveia, no Sertão do estado, após ação ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) para garantir atendimento adequado de saúde mental e conter riscos à coletividade. A decisão também obriga o Município a realizar, em até 48 horas, o traslado do paciente e a limpeza completa do imóvel onde ele vivia em condições insalubres.
A medida atende a pedido do promotor de Justiça Dênis Guimarães, da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, que destacou a situação de extrema vulnerabilidade do cidadão, identificado como acumulador compulsivo, vivendo em meio a lixo, insetos e sem assistência familiar. Segundo o MP, o caso representava risco iminente tanto para o próprio paciente quanto para a saúde pública e o meio ambiente urbano.
De acordo com a decisão da juíza Jéssica de Sá, o homem deve ser internado temporariamente no Hospital Psiquiátrico Portugal Ramalho, em Maceió, durante o período de crise, até que haja estabilização clínica. A magistrada também autorizou o uso de força policial, se necessário, para cumprimento da medida, além da entrada forçada no imóvel para realização de limpeza e dedetização.
O Município foi intimado a providenciar todos os meios necessários para a internação no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil. Também deverá garantir a retirada de materiais prejudiciais à saúde e eliminar o risco sanitário existente no local.

Segundo o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Delmiro Gouveia, o paciente é acompanhado desde fevereiro de 2023, mas nunca aderiu ao tratamento, recusando inclusive visitas domiciliares. O quadro evoluiu para agravamento severo, com prejuízos não apenas individuais, mas também para vizinhos.
Laudo médico anexado ao processo apontou a necessidade urgente de internação involuntária, classificando o paciente como acumulador compulsivo, em intenso sofrimento psíquico, desorganizado e com episódios de alucinação. O documento afirma que todas as alternativas terapêuticas menos invasivas foram esgotadas.
O CAPS informou ainda que o paciente possui diagnóstico de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de álcool (CID F10) e outros transtornos psicóticos não-orgânicos (CID F28), sendo atendido apenas em momentos de crise aguda.
Para o promotor Dênis Guimarães, a situação configurava uma “bomba-relógio sanitária”, com o imóvel acumulando centenas de quilos de lixo e servindo de ambiente propício para proliferação de ratos, baratas e mosquitos, o que poderia resultar em surtos de doenças e danos ambientais.
Desde 2024, o Ministério Público vem intensificando ações voltadas à saúde mental na região, com foco na garantia de direitos, dignidade e atendimento adequado à população. A iniciativa no caso buscou, além de proteger o paciente, preservar a saúde pública e o meio ambiente.
Veja vídeo: https://www.youtube.com/shorts/h9chtdfhVrY
*Com assessoria
