A Justiça alagoana determinou, nesta segunda-feira (13), que o Município de Maceió exija a elaboração e apresentação de relatórios e laudos técnicos periódicos de todas as edificações de uso coletivo e prédios residenciais da capital. A medida visa prevenir acidentes e garantir segurança da população.
De acordo com a determinação, proprietários, síndicos e responsáveis passam a ser obrigados a realizar vistorias periódicas, elaboradas por profissionais habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com a devida entrega dos laudos técnicos à Prefeitura de Maceió.
Edificações com até 15 anos de construção devem apresentar o documento a cada cinco anos. Imóveis com mais de 15 e até 30 anos devem renovar o laudo a cada três anos. Construções com mais de 30 anos devem passar por inspeção a cada dois anos.
Com decisão foi proferida pelo juiz da 32ª Vara Cível da Capital, Léo Dennisson de Almeida, o município terá 30 dias para iniciar a execução efetiva e integral das medidas de fiscalização. Comprovando, no processo, a adoção das providências necessárias, incluindo a apresentação de plano de atuação, definição de rotinas de fiscalização e outros elementos pertinentes.
A obrigação foi reconhecida pela Justiça, em resposta à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei Municipal de Manutenção e Inspeção Predial (Lei nº 6.145/2012).
A Lei Municipal nº 6.145/2012 estabelece que cabe ao Município fiscalizar os imóveis e exigir dos responsáveis a apresentação de laudos técnicos de inspeção predial, que avaliam as condições de estabilidade, segurança, salubridade e funcionamento das edificações.
A exigência abrange prédios de apartamentos, escolas, igrejas, auditórios, teatros, cinemas, shopping centers, hotéis, hospitais, além de viadutos, túneis, passarelas, pontes, passagens subterrâneas e edificações comerciais e industriais.
