O Ministério Público do estado de Alagoas tem como missão representar interesses sociais e individuais como também a defesa da democracia, com seu juridiquês, tipo : ‘o certo é o certo.’
E, vale substantivar, que é inegável o papel relevante que o Ministério Público do estado de Alagoas exerce nos diversos e múltiplos cantos das terras de Palmares.
Pessoalmente esta ativista tem amig@s e parceiros de luta no seio da instituição, mas, como o ‘certo é certo’, precisamos questionar: ‘Como pode o MPAL presidir um Conselho de Direito e Defesa dos Direitos Humanos, que, juridicamente, pode está inapto?
Está?
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos é meio que uma lenda urbana: todo mundo ouve falar, mas, de ‘vera’ ele não existe, porque está todo deslegitimado.
Faz um tempo que a última eleição , com a convocação, através de EDITAL (aconteceu?), entrou no prazo de vencimento e não houve nenhum ofício do orgão , ao qual está vinculado, solicitando prorrogação do mandato, consequentemente, qualquer ação após isso, não tem significado, ou valor legal.
Ou tem?
Vinculado à SDH, o CEDDH foi criado por meio da LEI Nº 5.974, de 9 de dezembro de 1997, e tem por finalidade investigar as violações de direitos humanos no território do Estado de Alagoas, encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas, estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa e a promoção destes direitos.
Dito isso, esta ativista questiona: Se o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos pode está inapto , como é que o MPAL preside?
Esta ativista se respalda em matéria, datada de 25 de fevereiro do ano corrente, em uma ação com órgãos estaduais para discutir direitos humanos e cidadania nas escolas, o MPAL se colocou como presidência.
É?
Please!
Caso esta ativista esteja incorrendo em erros, ou, informações desencontradas, o espçao do blog continua aberto para o diálogo.
Fonte: https://www.mpal.mp.br/?p=66820
