O Ministério Público do estado de  Alagoas tem como missão  representar  interesses sociais e individuais  como também a defesa da democracia, com  seu juridiquês, tipo : ‘o certo é o certo.’

E, vale substantivar, que  é inegável o papel relevante que o  Ministério Público do estado de  Alagoas exerce nos diversos e múltiplos cantos das terras de Palmares.

Pessoalmente esta ativista tem amig@s e parceiros de luta no seio da instituição, mas, como o ‘certo é certo’, precisamos questionar: ‘Como pode o MPAL presidir um Conselho de Direito  e Defesa dos Direitos Humanos, que, juridicamente, pode está inapto?

Está?

O Conselho Estadual de Defesa dos  Direitos Humanos é meio que uma lenda urbana: todo mundo ouve  falar, mas, de ‘vera’ ele não existe, porque está todo deslegitimado.

Faz um tempo  que a última eleição , com a convocação, através de EDITAL (aconteceu?),  entrou no prazo de vencimento e não houve nenhum ofício do orgão , ao qual está vinculado,  solicitando prorrogação do mandato,  consequentemente, qualquer ação após isso, não tem significado, ou valor legal.

Ou tem?

Vinculado à SDH, o CEDDH foi criado por meio da LEI Nº 5.974, de 9 de dezembro de 1997, e tem por finalidade investigar as violações de direitos humanos no território do Estado de Alagoas, encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas, estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa e a promoção destes direitos.

Dito isso, esta ativista questiona:  Se o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos pode está inapto ,  como é que o MPAL preside?

Esta ativista se respalda em  matéria, datada de 25 de fevereiro do ano corrente, em uma ação com órgãos estaduais para discutir direitos humanos e cidadania nas escolas,  o MPAL se colocou como presidência.

É?

Please!

Caso esta ativista esteja incorrendo em  erros, ou, informações desencontradas, o espçao do blog continua aberto para o diálogo.

 

Fonte: https://www.mpal.mp.br/?p=66820