O vereador Caio Bebeto (PL) apresentou na Câmara Municipal de Maceió um projeto de lei que estabelece novas regras para a execução de obras de edificação no município em casos de atraso na liberação de alvarás.
De acordo com a proposta, caso o órgão municipal competente não emita o alvará de aprovação de projeto ou o alvará de execução de obra no prazo de 30 dias, contados a partir do protocolo com toda a documentação exigida, o interessado poderá iniciar a obra .
O texto também determina que a Prefeitura deverá realizar, dentro desse mesmo prazo, uma única análise técnica do pedido, indicando de forma clara todas as pendências ou exigências necessárias. Após essa etapa, não poderão ser feitas novas exigências que não tenham sido previamente apontadas, exceto em casos de erro material ou fato superveniente devidamente justificado.
Outro ponto previsto no projeto refere-se à hipótese em que o interessado solicite a análise prévia do projeto, caso em que fica estabelecido que o órgão municipal não poderá exigir alterações em aspectos já analisados e aprovados, ressalvada apenas a correção de erro material.
A proposta também estabelece que, nos casos em que o órgão ambiental competente não se manifeste dentro do prazo legal sobre o pedido de licença, e desde que a obra esteja situada em zona previamente definida pelo Plano Diretor como área apta à construção, o interessado poderá requerer o alvará de aprovação de projeto ou alvará de execução de obra mediante a simples apresentação do protocolo do pedido de licenciamento ambiental, ficando dispensada, nesse momento, a autorização ambiental.
Além disso, o projeto trata da responsabilidade administrativa em casos de irregularidades e prevê sanções quando houver falhas na documentação apresentada, bem como regras relacionadas à atuação do poder público na análise dos requerimentos.
Caio Bebeto argumenta que a medida busca enfrentar a morosidade na análise dos pedidos de alvará em Maceió, fato que tem gerado prejuízos ao setor da construção civil.
