O governador Paulo Dantas enviou, nesta semana, à Assembleia Legislativa de Alagoas dois projetos de lei com alterações tributárias.
Um deles altera a Lei Estadual 5.900, de 1996, responsável por regulamentar o ICMS no estado, criando regras para identificar e punir contribuintes classificados como “devedores contumazes”, e também autoriza a regulamentação da transferência de créditos acumulados de ICMS entre contribuintes do mesmo estado.
Segundo a mensagem, o objetivo é adequar a legislação estadual às normas federais recentes. O governo afirma que as mudanças não geram aumento de despesas para o Estado e têm caráter de atualização normativa do sistema tributário.
Uma das mudanças previstas no PL é a inclusão de um dispositivo que autoriza o Poder Executivo a regulamentar a utilização e transferência de saldos credores acumulados de ICMS, permitindo que créditos tributários possam ser transferidos a outros contribuintes dentro do estado.
O projeto também cria um novo capítulo na lei estadual para tratar do “devedor contumaz”, contribuinte cuja conduta fiscal é marcada pela “inadimplência reiterada e injustificada de tributos”. A proposta estabelece critérios para caracterizar essa situação.
Além do valor do débito, o projeto prevê que a inadimplência seja considerada contumaz quando os débitos se mantiverem por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses, sem justificativa considerada válida pela administração tributária.
Caso seja enquadrado nessa condição, o contribuinte poderá sofrer uma série de restrições administrativas. Entre elas estão o impedimento de receber benefícios fiscais ou participar de licitações públicas, a proibição de firmar contratos com a administração pública e a declaração de inaptidão da inscrição estadual enquanto persistirem as irregularidades.
ITCD
O outro projeto de lei altera regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), criando isenção para heranças de baixo valor e estabelecendo, de forma excepcional, novas alíquotas reduzidas para transmissões por herança e doação ocorridas até 31 de março de 2026.
A inclusão de um novo inciso na Lei Estadual 5.077/1989 isenta do ITCD as transmissões causa mortis cujo valor total do espólio seja igual ou inferior a 4.000 UPFAL, montante correspondente, agora em 2026, a cerca de R$ 15.048,00.
A matéria também propõe alteração no artigo 168 da mesma lei para estabelecer alíquotas reduzidas em caráter excepcional, de 3% de ITCD nas transmissões causa mortis (heranças); e 1% nas transmissões por doação.
Segundo o PL, as medidas buscam aperfeiçoar o tratamento tributário aplicado a espólios de baixo valor e incentivar a regularização de débitos.
