Em dezembro de 2025 foi publicada a Lei 9778/2025, editada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, no qual dispõe sobre os emolumentos dos atos notariais e registrais dos Cartórios Extrajudiciais de Alagoas, trazendo ainda, nova tabela de valores a serem aplicados.
A Legislação foi aprovada pela Assembleia com a finalidade de regulamentar o exercício das cobranças dos atos notariais dos cartórios de todo o Estado de Alagoas, sejam Cartórios de Notas, Registro Civil, Imóveis, entre outros.
Todos os atos sofrerão mudanças em relação aos valores já aplicados. Ressaltamos ainda, a previsão da cobrança de uma taxa de 26% incidente sobre o valor total dos emolumentos, a ser cobrada em face do usuário, denominada Taxa Sobre os Serviços Notariais e Registrais – TSNR que é destinada ao “controle e fiscalização exercida pelo poder judiciário” e para o “ressarcimento dos atos gratuitos e custeio da renda mínima das serventias deficitárias”, conforme exposto na Lei.
Os novos valores iniciarão sua vigência a partir de 23 de março de 2026, no qual, os cartórios já estarão autorizados a realizarem as cobranças com base nos novos valores.
Entretanto, os usuários que quiserem se antecipar e realizar os serviços relacionados a qualquer ato notarial antes da mencionada data, poderá usufruir dos valores atuais, ainda sem o aumento.
Nesse caso, você que possui pendência documental e que precisa regularizar qualquer situação nos cartórios do Estado, recomendamos que o faça imediatamente, sob o risco de pagar muito mais caro a partir do próximo mês, pois, as taxas irão dobrar de valor.
Recomendamos ainda, que seja sempre buscado o auxílio de profissional habilitado, com a finalidade de que seja prestado um serviço de cunho técnico e ético.
*Especialista em Direito Tributário e do Agronegócio - Instagram: @thiagro.adv, @agro.tributo - WhatsApp: (82) 99118-2410 – Email: [email protected].










