No estado de Alagoas, 1.752 condutores tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em 2025 por não seguir o que é estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No ano passado, foram abertos 2.995 processos de suspensão do direito de dirigir no estado.

Não há uma pontuação fixa para a suspensão da CNH, que pode variar de acordo com a quantidade e a gravidade das infrações. Conforme Juliana de Freitas, chefe de Controle de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), o direito de dirigir pode ser suspenso com 20, 30 ou 40 pontos acumulados.

“O condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso caso, no período de 12 meses, atinja 20 pontos, desde que dentro desse total estejam incluídas duas ou mais infrações gravíssimas. Quando o condutor acumula 30 pontos e tem uma infração gravíssima entre elas, o documento de habilitação poderá ser suspenso. Já a suspensão com 40 pontos poderá ser aplicada mesmo sem haver nenhuma infração gravíssima no conjunto de infrações computadas no período”, informa.

Algumas infrações têm como penalidade direta, além da multa, a suspensão do direito de dirigir, sem a necessidade de acumular pontos. Entre elas estão dirigir sob o efeito de álcool ou recusar fazer o teste do etilômetro (bafômetro); pilotar motocicleta ou transportar passageiro sem usar o capacete; e realizar manobras perigosas com o veículo.

A suspensão do direito de dirigir só acontece após o processo administrativo ser concluído, com o condutor tendo os direitos de recurso e defesa garantidos. Ao final do processo, a carteira de motorista pode ser suspensa de seis meses a um ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de oito meses a dois anos. Além de cumprir o período de suspensão, o condutor também precisa fazer curso de reciclagem e nova prova teórica para voltar a dirigir.

Principais infrações de 2025 em Alagoas             

No ano passado, foram registradas pelo sistema do Detran/AL 1.018.063 infrações lavradas pelos órgãos de trânsito com atuação no estado. As principais infrações de 2025 foram:

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%;

Avançar sinal vermelho do semáforo;

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%;

Conduzir veículo na faixa ou via exclusiva a transporte coletivo de passageiros.

Pontuação diferente para motorista profissional

Para os condutores que possuem atividade remunerada no documento de habilitação, a contagem de pontos para a suspensão é diferente. A CNH somente poderá ser suspensa quando, no período de 12 meses, o infrator atingir 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. Entretanto, ao alcançar 30 pontos nesse período, o infrator poderá optar pela realização do curso preventivo de reciclagem, medida que impede a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.

*Com Ascom Detran AL