A partir desse ano, entra em vigor a nova fase de transição da Reforma Tributária com uma nova etapa para o setor de locação de imóveis no Brasil. Com isso, locadores — pessoas físicas e jurídicas — passarão a cumprir novas obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais e o registro contábil das operações, preparando o setor para o recolhimento efetivo dos novos tributos, previsto para começar em 2027.

Como explica o professor e advogado Fernando Maciel, aquele que aufere renda com o aluguel de imóveis, vai estar obrigado a pagar com novos impostos, como IBS e o CBS. “Mas para que isso ocorra, ele precisa ter que atender dois pressupostos. Primeiro, ele tem que ter alugado mais de três imóveis e, ainda, ter uma renda bruta anual com esses aluguéis superior a R$ 240 mil”, ressalta.

Fernando Maciel esclarece ainda que se o proprietário porventura não tem um desses requisitos, ele continuará pagando seu imposto de renda normalmente, sem se submeter a essa nova modalidade de tributação.  

Pela primeira vez, a locação de imóveis será alcançada pela tributação sobre o consumo, por meio do chamado IVA dual da Reforma Tributária, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A legislação prevê tratamento diferenciado para o setor imobiliário, com redução de 70% sobre a alíquota básica estimada da Reforma Tributária, hoje projetada em 26,5%. Na prática, a carga tributária final deve chegar a aproximadamente 7,95% quando o novo modelo estiver plenamente implementado.

Além disso, deve ser observado o faturamento mensal de suas locações. Caso a receita com aluguéis ultrapasse R$ 48 mil em um único mês, o enquadramento poderá ser alterado já no mês subsequente, exigindo atenção constante por parte dos proprietários.