Nesta quinta-feira (12) o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Prefeitura de Piaçabuçu adote medidas imediatas de proteção ambiental durante as festividades de carnaval deste ano, especialmente em áreas inseridas na Área de Proteção Ambiental (APA) de Piaçabuçu.
A assessoria de Comunicação da pasta informou que a recomendação é assinada pela procuradora da República Juliana Câmara e estabelece o prazo máximo de 48 horas para cumprimento integral das providências, além do prazo de 24 horas para que o Município informe formalmente se acolherá as medidas indicadas.
Área de alta sensibilidade ambiental
Criada por decreto federal, a APA de Piaçabuçu abriga ecossistemas costeiros de elevada importância ecológica, incluindo berçários naturais de camarões, áreas de desova de tartarugas marinhas e habitat de aves migratórias protegidas por tratados internacionais.
O plano de manejo da unidade de conservação estabelece regras específicas para as zonas internas, entre elas a Zona de Conservação da Vida Silvestre, onde não são permitidas atividades que gerem poluição sonora, perturbação da fauna, trânsito irregular de veículos na faixa de areia ou riscos à integridade física das pessoas.
O MPF apurou a intenção da Prefeitura de realizar festividades carnavalescas em território abrangido pela APA. O ICMBio manifestou preocupações quanto aos possíveis impactos ambientais e socioeconômicos do evento, especialmente em relação à poluição sonora e luminosa, gestão de resíduos sólidos, infraestrutura sanitária e sobrecarga urbana.
Segundo o MPF, equipamentos de som de alta potência podem interferir nos ciclos reprodutivos e nos padrões de deslocamento da fauna, enquanto a poluição luminosa pode comprometer a desova de tartarugas marinhas e afetar a dinâmica de espécies marinhas.
Para a procuradora da República Juliana Câmara, a atuação do MPF busca garantir que as festividades ocorram sem comprometer um patrimônio ambiental de relevância nacional. “A APA de Piaçabuçu abriga ecossistemas extremamente sensíveis e espécies protegidas. O direito ao lazer e à realização de eventos não pode se sobrepor ao dever constitucional de proteção ao meio ambiente. A recomendação tem caráter preventivo e visa assegurar que qualquer atividade seja previamente analisada pelo órgão gestor da unidade de conservação, com planejamento adequado e controle efetivo dos impactos”, destacou.
Medidas recomendadas
Entre as providências indicadas pelo MPF, estão:
- Abstenção de realizar atividades potencialmente poluidoras na Zona de Conservação da Vida Silvestre sem prévia anuência do ICMBio, especialmente atividades noturnas com uso de iluminação de longo alcance ;
- Planejamento operacional integrado entre Município, ICMBio e órgãos de segurança pública;
- Fiscalização nos acessos à orla, com atenção especial a veículos com equipamentos sonoros de alta potência;
- Disponibilização de estrutura adequada para coleta e destinação de resíduos sólidos;
- Monitoramento dos níveis de pressão sonora conforme os parâmetros legais;
- Ações educativas voltadas ao público sobre as regras ambientais da unidade de conservação.
A recomendação também orienta que o Município verifique a necessidade de reparação de eventuais danos ambientais e obtenha, se necessário, a prévia autorização do ICMBio para a realização do evento em áreas sujeitas a controle específico.
Possíveis medidas judiciais
O MPF advertiu que o não atendimento poderá resultar na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. A ausência de resposta será interpretada como recusa ao cumprimento.
*Com assessoria










