A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Matriz de Camaragibe para assegurar o cumprimento da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
A medida foi adotada após a nomeação de duas servidoras para a Unidade Básica de Saúde Antônio de Queiroz, localizada na 4ª microrregião, mesmo ambas residindo fora do município. A legislação federal estabelece de forma expressa que o agente comunitário de saúde deve morar na área da comunidade onde atua, condição considerada essencial para o exercício do cargo.
De acordo com o defensor público Manoel Correia, responsável pelo caso, a situação configura violação não apenas à lei federal, mas também às regras previstas no edital do concurso público. Segundo ele, o Município foi formalmente informado sobre a irregularidade, mas decidiu manter as nomeações.
“Os documentos juntados ao processo demonstram que as servidoras não residem nem na microárea de atuação nem no próprio município. A exigência de residência não é meramente burocrática, mas um elemento fundamental para a efetividade da política de atenção básica, pois fortalece o vínculo entre o agente e a comunidade, amplia o conhecimento da realidade local e contribui diretamente para a melhoria do atendimento aos usuários do SUS”, destacou o defensor.
Na ação, a DPE/AL requer a suspensão imediata das nomeações e, ao final do processo, a anulação dos atos administrativos. A instituição também pede que o Município adote as medidas necessárias para convocar candidatos que atendam integralmente aos requisitos legais e às normas do edital.
A Defensoria Pública ressalta que a atuação busca proteger o interesse coletivo, garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, além de assegurar igualdade no acesso aos cargos públicos e a prestação de um serviço de saúde adequado à população.










