O vereador por Maceió e ex-prefeito Rui Palmeira, está sendo alvo de uma Representação Fiscal para Fins Penais por parte da Receita Federal do Brasil, que aponta para a prática de crime de sonegação de contribuição previdenciária durante sua gestão à frente do Município de Maceió. 

A representação atribui responsabilidade direta a Rui Palmeira, prefeito de Maceió entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2020, apontando que o então gestor teria adotado condutas destinadas a dificultar a atuação da autoridade fazendária, mediante a apresentação de declarações não condizentes com a realidade fiscal do município. 

O documento, produzido após fiscalização da Receita Federal, indica irregularidades no recolhimento de contribuições sociais destinadas à Previdência Social. De acordo com a Receita, na gestão do ex-prefeito, o município declarou valores inferiores aos efetivamente devidos em contribuições previdenciárias, por meio da omissão de segurados e de parcelas de remuneração nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). 

A fiscalização identificou divergências entre os dados informados nas GFIPs e aqueles constantes nas folhas de pagamento e nos demonstrativos de despesa orçamentária, o que teria resultado no não recolhimento integral das contribuições incidentes sobre servidores celetistas, comissionados, detentores de mandato eletivo e contribuintes individuais.

O relatório aponta ainda a omissão de contribuições relacionadas ao financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho (GILRAT), por meio da redução indevida da alíquota informada nas declarações, além da ausência de registro de pagamentos feitos a trabalhadores sem vínculo empregatício, apesar de tais despesas constarem no Portal da Transparência do município 

Ainda segundo a Receita Federal, as GFIPs foram transmitidas com o uso do certificado digital do próprio Município de Maceió, o que, na avaliação do órgão, indica que as informações incorretas dificilmente teriam sido prestadas sem a anuência do chefe do Executivo municipal à época. 

O valor total do crédito tributário representado nos processos administrativos fiscais vinculados soma R$ 8.245.912,90, referentes a contribuições previdenciárias da empresa, conforme detalhado no documento encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis na esfera penal.