As novas exigências do INSS para 2026 acendem um alerta entre os trabalhadores brasileiros: a aposentadoria pode ficar ainda mais distante. Com o aumento da pontuação mínima e o avanço gradual das regras de transição previstas na Reforma da Previdência, o planejamento previdenciário deixou de ser opcional e passou a ser essencial.

Em Alagoas, o Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado (Sindav/AL) chama atenção para as mudanças e orienta sobre quem ainda pode se beneficiar do direito adquirido.

O diretor especial de Relação com Órgãos Públicos do Sindav/AL, Caio Cavalcante, explica as normas para quem deseja se aposentar em 2026. Segundo ele, desde 2019, com a Reforma da Previdência, os trabalhadores têm encontrado mais dificuldades para conseguir a aposentadoria. 

Por isso, é fundamental contar com orientação profissional para não correr o risco de perder direitos ou entrar em regras equivocadas. “Agora, em 2026, tivemos mudanças importantes para quem busca a aposentadoria por causa da reforma feita pela Emenda Constitucional 103, que terá reflexos até 2033, com a alteração das regras de aposentadoria para o trabalhador, especialmente nas regras de transição”, explica. 

O diretor ainda esclarece que a cada ano que passa fica mais difícil acessar essas regras. “Então, o trabalhador tem que se aprofundar no assunto para conseguir se organizar e se planejar para acessar sua aposentadoria”, explicou o advogado previdenciário.

O principal impacto é a regra da pontuação, que soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2026, a exigência mínima é de 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres. A pontuação aumenta gradualmente até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. 

Além disso, mesmo atingindo a pontuação mínima, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Direito adquirido 

Uma dúvida recorrente é a dos trabalhadores que atingiram a pontuação mínima até dezembro de 2025, mas ainda não entraram com o pedido de aposentadoria no INSS. O especialista esclarece que, para essas situações, as pessoas não entram nas regras deste ano. 

“Se no ano passado as mulheres somaram 92 e os homens 102, com o tempo mínimo de contribuição [30 anos para as mulheres e 35 para os homens], eles têm direito a pedir aposentadoria sem entrarem na nova regra e sem necessitar trabalhar por mais um ano, porque estão protegidos pelo princípio jurídico do direito adquirido”.

Planejamento e organização 

Mesmo alcançando a pontuação mínima, os trabalhadores precisam ficar atentos ao extrato de contribuição para saber se todos os vínculos trabalhistas estão registrados no INSS. Uma ferramenta que pode auxiliar nesse planejamento é o Simulador do INSS.

O diretor especial do Sindav/AL ainda aconselha que as pessoas busquem ajuda especializada, até mesmo para saber se esse é o melhor momento para pedir a aposentadoria, decisão que leva em consideração fatores como tempo de contribuição, histórico contributivo, expectativa de sobrevida e valores a receber.

“É uma decisão muito difícil saber a hora de pedir a aposentadoria, porque envolve vários cálculos para saber em qual regra o trabalhador se encaixa, assim como em relação ao valor do benefício. Caso ele opte por uma regra que não seja a ideal, pode acabar tendo um prejuízo, em alguns casos, de até 40% no valor da aposentadoria”, afirmou Caio Cavalcante.

Os trabalhadores também podem buscar orientações na Defensoria Pública, ou então ligar para o número 135, do INSS.