O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) publicou, nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 66/2026, que estabelece novas regras para o acesso e a representação nos serviços digitais do órgão. A norma cria perfis específicos de usuários, define critérios de autenticação, amplia mecanismos de auditoria e prevê penalidades para uso irregular.
A portaria institui três perfis digitais: Cidadão, destinado a pessoas físicas que utilizam os serviços apenas para demandas próprias; Procurador Civil, autorizado a representar terceiros de forma eventual mediante procuração digital, com limite mensal de processos; e Despachante Documentalista, profissional regulamentado e registrado em Conselho Regional, habilitado para atuar de forma contínua e sem limitação de processos.
O acesso aos serviços digitais do Detran/AL passará a ser realizado exclusivamente por meio da plataforma gov.br, com autenticação nos níveis prata ou ouro. A norma também proíbe a atuação habitual ou comercial por parte de cidadãos e procuradores civis, restringindo esse tipo de representação aos despachantes documentalistas regularmente habilitados.
Entre as principais mudanças, o Detran/AL prevê a criação do Ambiente Digital de Representação Documental, que permitirá o envio eletrônico de documentos, o acompanhamento de solicitações, a vinculação a processos já iniciados e o uso de assinatura eletrônica. O sistema identificará automaticamente o perfil do usuário por CPF e aplicará as regras específicas de cada categoria.
A portaria determina ainda a integração digital com os Conselhos Regionais para validação do registro profissional dos despachantes, além da ampliação dos mecanismos de auditoria. Todos os acessos serão registrados, com informações como identificação do usuário, data, horário, IP de origem, número do processo e hash criptográfico dos documentos enviados.
Em caso de irregularidades, a norma prevê penalidades que vão de advertência por escrito à suspensão temporária, bloqueio definitivo do perfil e comunicação aos Conselhos Regionais e às autoridades competentes. Entre as infrações estão o uso indevido de procurações, tentativa de atuação profissional sem registro e envio de documentação falsa.
Enquanto o ambiente digital não estiver completamente disponível para todos os perfis, as regras também deverão ser observadas nos atendimentos presenciais nas unidades do Detran/AL. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.










