O presidente da Câmara de Vereadores de São Brás, Genilson dos Santos Tavares, conhecido como “Babi”, teve a liberdade provisória concedida durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (12). A decisão impôs fiança de três salários mínimos, além de medidas cautelares, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por três meses, enquanto a Polícia Civil aprofunda as investigações para apurar se o caso pode ser enquadrado como dolo eventual.
A audiência de custódia analisou a legalidade da prisão em flagrante e a necessidade de manutenção da custódia cautelar. O magistrado entendeu que, embora o fato seja grave, não estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, optando pela aplicação de medidas alternativas à prisão.
Na decisão, o juiz destacou que o crime inicialmente imputado, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, não autoriza, por si só, a prisão preventiva, já que se trata de crime culposo e o investigado não possui condenação criminal transitada em julgado.
Diante disso, foi concedida liberdade provisória mediante fiança, fixada em três salários mínimos, valor considerado proporcional às condições econômicas do réu e suficiente para garantir seu comparecimento aos atos processuais.
Além do pagamento da fiança, a Justiça determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas: comparecimento periódico ao juízo; manutenção do endereço atualizado; obrigação de comparecer a todos os atos processuais e suspensão da CNH por três meses, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o magistrado, a suspensão da habilitação se justifica pela gravidade concreta da conduta e pelo risco à segurança viária.
Embora a imputação inicial seja de crime culposo, o juiz ressaltou que os autos apontam circunstâncias que exigem maior aprofundamento das investigações, especialmente para esclarecer se houve assunção do risco por parte do condutor, o que poderia levar a uma reclassificação jurídica da conduta.
A autoridade policial deverá realizar novas diligências, incluindo a oitiva formal das vítimas e de testemunhas, para esclarecer a dinâmica do acidente.
O réu foi advertido de que o descumprimento das medidas cautelares poderá resultar na imposição de medidas mais severas, inclusive na decretação de prisão preventiva, caso surjam fundamentos legais para tanto.
O caso
O presidente da Câmara de Vereadores de São Brás, Genilson dos Santos Tavares, conhecido como “Babi”, foi preso na manhã desse domingo (11), em Rio Largo, após atropelar um casal na Avenida José Manhães, no bairro Complexo Brasil Novo.
De acordo com testemunhas, ele dirigia em alta velocidade, realizando manobras em zigue-zague e invadindo a contramão, quando atingiu as vítimas, que trafegavam no sentido contrário.
Ainda segundo relatos de populares e de policiais militares que passavam pelo local, o vereador aparentava estar embriagado e apresentava dificuldade para se manter em pé.
As vítimas sofreram escoriações leves e foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhadas ao Hospital Geral do Estado (HGE).
O Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) foi acionado. O vereador se recusou a realizar o teste do bafômetro e, em seguida, foi preso em flagrante e conduzido algemado à Central de Flagrantes, onde foi autuado por lesão corporal culposa ao conduzir veículo sob influência de álcool.









