Uma dívida superior a R$ 6,6 milhões do Estado de Alagoas com o Hospital Chama, em Arapiraca, levou o Ministério Público Federal (MPF) a reiterar, nesta quinta-feira (8), um pedido de liminar para a regularização imediata dos repasses. A falta de verba ameaça o funcionamento da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon), responsável pelo tratamento de câncer em toda a 2ª Macrorregião de Saúde.
A assessoria de Comunicação do MPF destacou que na manifestação, a procuradora da República Niedja Kaspary sustenta que a continuidade da inadimplência estadual compromete de forma grave e imediata o funcionamento da única unidade habilitada pelo Ministério da Saúde (MS) para atendimento oncológico de alta complexidade em 47 municípios do Agreste e Sertão de Alagoas, alcançando uma população estimada em mais de um milhão de pessoas. Segundo a ação, a interrupção ou redução abrupta dos serviços coloca em risco concreto a vida de centenas de pacientes em tratamento contra o câncer.
Ao reiterar os pedidos liminares, a procuradora destaca fatos novos que, segundo o MPF, reforçam a urgência da intervenção judicial. A petição menciona os desdobramentos da Operação Estágio IV, deflagrada em dezembro pela Polícia Federal (PF) e pelo MPF, que investiga um robusto esquema de desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau). As investigações apontam contratos emergenciais firmados de forma irregular, pagamentos indevidos que se aproximam de R$ 100 milhões, além de ressarcimentos superfaturados de consultas e procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) que não teriam sido realizados, incluindo serviços incompatíveis com a capacidade operacional das unidades envolvidas.
Para o MPF, as informações já reveladas pela operação policial desnudam o caráter falacioso da justificativa apresentada pelo estado de Alagoas, que vinha sendo utilizada para se esquivar do cumprimento dos repasses devidos ao Hospital Chama, sob o argumento de suposta insuficiência de recursos financeiros. A operação policial apurou que houve malversação dos recursos públicos em benefício de pessoas diretamente ligadas ao gestor da pasta.
A petição ressalta que, ao mesmo tempo em que o estado deixava de honrar compromissos essenciais com a oncologia, recursos públicos da saúde continuaram a ser liberados para outros hospitais, inclusive sem comprovação nos autos de regular contratualização ou habilitação pelo Ministério da Saúde, o que reforça a inconsistência da alegação de indisponibilidade orçamentária.
A petição também relembra que, antes do ajuizamento da ação, o MPF promoveu diversas tentativas de solução extrajudicial, incluindo reuniões de trabalho com representantes da Sesau e da Procuradoria-Geral do Estado, com o objetivo de buscar uma autocomposição. As iniciativas, contudo, não resultaram na regularização dos pagamentos, diante de respostas consideradas evasivas e da ausência de qualquer cronograma efetivo.
Segundo Niedja Kaspary, a situação vivenciada pelo Hospital Chama já provoca efeitos concretos sobre a assistência oncológica, como dificuldades na manutenção de equipes especializadas, escassez de insumos e risco de interrupção de tratamentos que exigem continuidade e regularidade. “Em oncologia, o tempo é um fator determinante. A mora estatal deixa de ser um problema administrativo e passa a atingir diretamente o direito à vida e à dignidade da pessoa humana”, sustenta a procuradora na ação.
Pedidos – Na ação civil pública, ajuizada dia 12 de dezembro de 2025, o MPF requer que a Justiça Federal determine, em caráter de urgência, que o estado de Alagoas efetue, no prazo máximo de cinco dias úteis, o pagamento integral dos valores em atraso, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, que o estado restabeleça imediatamente o fluxo regular e automático do cofinanciamento estadual da Unacon e se abstenha de novas retenções sob justificativas administrativas.
Em caso de descumprimento, o MPF pede o sequestro judicial imediato dos valores devidos, por meio do sistema Sisbajud, com transferência para a conta vinculada ao prestador, além da aplicação de multa diária ao gestor responsável. Também é requerida a apresentação periódica de prestação de contas dos repasses realizados, sob pena de responsabilização pessoal do gestor que der causa ao descumprimento.
Para o MPF, a tutela jurisdicional é imprescindível para assegurar a estabilidade financeira mínima necessária ao funcionamento regular da Unacon do Hospital Chama. “Sem financiamento regular, não há tratamento contínuo. A interrupção desses repasses submete pacientes oncológicos a risco concreto e imediato, o que é incompatível com os deveres constitucionais do Estado”, destaca a procuradora.
*Com assessoria









