O deputado estadual Lelo Maia se pronunciou após decisão da Justiça de Alagoas que determinou a remoção de publicações feitas por ele nas redes sociais, consideradas ofensivas aos agentes municipais de trânsito. Em resposta, o parlamentar afirmou que não comenta decisões judiciais, mas garantiu que irá recorrer.
“Decisão judicial a gente não comenta, recorre e é isso que a gente vai fazer para o Tribunal de Justiça”, declarou Lelo Maia ao CadaMinuto. Segundo ele, a medida judicial representa uma tentativa de silenciá-lo por suas críticas à atuação dos agentes de trânsito.
O deputado afirmou que as reações do Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito no Estado de Alagoas (Sindatran) seriam motivadas pelo incômodo com sua postura pública. “Os agentes de trânsito estão incomodados porque eles encontraram alguém que defende a população”, disse.
Lelo Maia acrescentou ainda que estaria sendo alvo de retaliação. “Estão simplesmente tentando me calar por mostrar os erros deles e os abusos que os cidadãos sofrem”.
O parlamentar reforçou que não pretende se intimidar com a decisão. “Essa decisão eu vou recorrer, porque não vão usá-la para me censurar nem me calar”, afirmou.
A decisão
Segundo o sindicato, o caso teve início após uma fiscalização realizada em 17 de outubro de 2025, quando agentes municipais abordaram um veículo e constataram infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, como transporte remunerado irregular de passageiros e transporte inadequado de criança. Ainda de acordo com a entidade, após a abordagem, o deputado teria interferido no procedimento e, posteriormente, iniciado manifestações públicas classificadas como ofensivas à categoria.
Na decisão, a juíza responsável ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica a agentes públicos são garantias constitucionais, mas não autorizam imputações genéricas de crimes sem base factual mínima, especialmente quando feitas de forma reiterada e com amplo alcance. A magistrada também destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege discursos ofensivos ou que estimulem hostilidade contra servidores públicos no exercício de suas funções.
A Justiça fixou prazo de 48 horas para a remoção das publicações listadas no processo e determinou que o deputado se abstenha de novas manifestações semelhantes. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.










