Está no Diário Oficial, edição suplementar de ontem, a decisão do governador Paulo Dantas criando a comissão que deve analisar, em tese, os acontecimentos apresentados pela PF na Sesau (um suposto rombo de R$ 100 milhões).

A se destacar: a tal comissão – ver publicação do D.O, abaixo – está vinculada ao seu “homem de confiança” no governo: o secretário Vitor Pereira, que mantinha ótimas relações com Gustavo Pontes de Miranda, mas só deve obediência a Dantas..

Seja lá qual o significado que isso venha a ter, o governador deixa evidente a sua preocupação com a questão – tão delicada. Afinal, é a PF com a participação direta do MP Federal e da Justiça Federal, sem vínculos com os locais.

Está claro: tudo vai passar por Pereira antes de chegar a Dantas, como sói acontecer.

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento e Colaboração, vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, com a finalidade de acompanhar as diligências e fornecer suporte institucional aos procedimentos em curso na Secretaria de Estado da Saúde. 

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos titulares dos seguintes órgãos, conforme determinação governamental: I - Gabinete Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos; II - Controladoria-Geral do Estado (CGE); e III - Procuradoria-Geral do Estado (PGE). 

Art. 3º Compete à Comissão Especial: 

I - Acompanhar os desdobramentos da operação policial e das medidas judiciais correlatas; 

II - Centralizar e agilizar o fornecimento de todas as informações, dados e documentos requisitados pela Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário; 

III - Adotar as medidas administrativas necessárias para garantir a preservação do erário e a continuidade dos serviços essenciais de saúde, assegurando que o foco da gestão permaneça no atendimento ao cidadão; 

e IV - Zelar pelo respeito às garantias constitucionais e ao devido processo legal durante o curso das apurações. 

Art. 4º A Secretaria de Estado da Saúde deverá franquear à Comissão Especial acesso irrestrito a todos os setores, processos e arquivos necessários ao cumprimento de suas atribuições. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República. 

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador