Principais pontos defendidos na proposta

A proposta, conforme o seu esboço, definiria:

• Quem pode realizar blitzes: apenas policiais militares ou guardas municipais (ou agentes credenciados) com formação adequada; obrigatoriedade de uniformização e uso de câmera corporal (“bodycam”).

• Limitação de locais e horários: proibido realizar blitzes em vias de grande fluxo e horários de pico — salvo justificativa fundamentada com antecedência mínima (por exemplo, 48 h).

• Transparência e identificação: blitzes devem ser formalizadas com “Ordem de Serviço” contendo dados como nome e matrícula dos agentes, data, hora e local; veículos usados devem estar claramente caracterizados.

• Pagamentos e reboque: permitir que multas e débitos sejam quitados na hora por meios eletrônicos (PIX, cartão, etc.), poupando remoção imediata do veículo; estabelecer taxa única proporcional em casos de transporte de vários veículos; depósitos de veículos apreendidos devem ter horário comercial fixo (ex: das 8h às 20h).

 

O objetivo declarado da proposta: evitar abusos, garantir o respeito aos direitos dos cidadãos, prevenir que fiscalização vire “máquina de lucro” para órgãos de trânsito ou empresas de guincho, e tornar as operações mais transparentes e civilizadas.