A Lei nº 15.266/2025, publicada em 24 de novembro de 2025, alterou a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para permitir que órgãos públicos comprem bens e serviços comuns padronizados em ambiente de comércio eletrônico próprio: o Sistema de Compras Expressas (Sicx). A nova regra insere essa possibilidade no art. 79, ao reconhecer o “comércio eletrônico” como hipótese de credenciamento.
Para o advogado e professor Carlos Lima, especialista em licitações e contratos, o Sicx “marca um avanço na forma de contratar itens rotineiros, sem romper com o dever de impessoalidade”. Segundo ele, “a lei escolheu enquadrar o Sicx dentro do credenciamento, e isso é decisivo: não se cria uma nova modalidade, mas se moderniza um procedimento já previsto para mercados padronizados e de oferta contínua”.
A legislação determina que o funcionamento do Sicx será detalhado por regulamento federal, incluindo regras de admissão e permanência de fornecedores, formação e alteração de preços, prazos de entrega, instrução do processo dentro da plataforma, condições de pagamento em até 30 dias após o recebimento e sanções administrativas.
Na avaliação de Carlos, o ponto mais relevante é a leitura jurídica correta do Sicx: “Como o inciso IV foi incluído no art. 79, o Sicx nasce como credenciamento digital para itens padronizados. A plataforma deve estar aberta a todos os fornecedores que cumprirem requisitos objetivos, com catálogo público e regras impessoais de seleção.”
Ele acrescenta que o uso do Sicx não dispensa planejamento nem controle: “A compra pode ser mais rápida, mas continua exigindo motivação, aderência ao objeto padronizado e rastreabilidade. A tecnologia não substitui a boa governança.”
Outro destaque do texto legal é a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A lei reforça o cadastro unificado de licitantes no Portal (art. 87) e inclui o Sicx entre os sistemas eletrônicos federais de compras (art. 174).
Também admite que contratações usem plataformas eletrônicas de outros entes ou de particulares, desde que integradas ao PNCP.
Para Carlos Lima Marques, o desafio imediato está na regulamentação: “É ali que se definirá como os fornecedores entram, permanecem e competem dentro do sistema, sem favorecimentos, com preços auditáveis e distribuição de demanda previsível.” Ele conclui que o Sicx pode acelerar contratações repetitivas, desde que aplicado com rigor jurídico e transparência operacional.










