Um trágico acidente, um agente de trânsito embriagado ao volante vitimando fatalmente Allysson Teodósio do Nascimento e lesionando gravemente Cinthyellen Ventura da Silva, ambos ocupantes de uma motocicleta, na Al-110, imediações do Sítio Bálsamo, município de Arapiraca. Após sustentação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça Ivaldo Silva, de que sua conduta, indiscutivelmente, merecia total reprovação, pela autoria do crime de homicídio simples consumado e lesão corporal grave, Valdy Severiano da Silva foi condenado, nesta terça-feira (18), a 10 anos de reclusão, enquanto, pela fuga do local do sinistro, a mais seis meses. O Ministério Público vai recorrer da pena aplicada. Os crimes ocorreram no dia 15 de julho de 2023, por volta das 18h30.
O Ministério Público Estadual desde o oferecimento da denúncia, até o julgamento do réu, na manhã de hoje, atuou firmemente para que fosse reconhecido perante o júri popular a ocorrência do dolo eventual. Conhecedor das leis, com obrigação de dar exemplo, Valdy Severiano, assumiu o risco de matar ao conduzir um veículo automotor sob a influência de álcool, em velocidade incompatível com a permitida, e na contramão, assumindo dolosamente o risco de produzir o resultado gravoso. As vítimas foram arrastadas , tendo Allysson Teodósio do Nascimento ido óbito ainda no local, enquanto sua namorada, Cinthyellen Ventura da Silva, ficou gravemente ferida e e foi levada ao hospital onde ficou em estado de coma. Em consequência das lesões ficou com debilidade permanente dos membros inferiores, além de sequelas de ordem psicológica.
Além de ter matado Alysson Teodósio e lesionar gravemente Cinthyellen Ventura, mesmo sendo agente de trânsito e consciente de que também é crime prestar socorro, o réu empreendeu fuga com ajuda de terceiro para furtar-se à responsabilidade penal e civil. Ressaltando que, embora a tragédia tenha envolvido a motocicleta ocupada pelo casal, o carro também se chocou com um caminhão que, com o impacto, veio a tombar na pista.
O promotor de Justiça Ivaldo Silva fala sobre o resultado do júri, ao tempo em que alerta condutores sobre o cumprimento às leis e respeito à vida de outras pessoas.
“As imagens do acidente são chocantes e não tinha como a defesa conseguir, diante de tantas provas contundentes, de laudos, a desclassificação de crime doloso para culposo. Pois, quando você entra em um carro, sob efeito de álcool, e assume o volante, assume também riscos, estivemos o tempo todo enfatizando que, acima de tudo, o réu era conhecedor do CTB, agente de trânsito, cabendo-lhe a condenação. Além de ceifar a vida de um jovem, sequelou permanentemente outra vítima, impedindo a realização de alguns sonhos e deixando traumas psicológicos”, declara o promotor Ivaldo Silva.
Ao dosar a pena, o magistrado destacou que o réu agiu com culpabilidade agravada por ser conhecedor das leis. Diante da quantidade da pena imposta, da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e da necessidade de garantia da ordem pública, foi estabelecido o regime inicial fechado e determinada a prisão preventiva do réu.
Recurso
O Ministério Público irá recorrer, pois, para ele “as consequências do crime devem ser valoradas negativamente, porque, não somente uma pessoa morreu, mas os danos causados à moça, às famílias das vítimas são irreparáveis. A própria sobrevivente disse, durante o júri, eu me sinto um copo quebrado. Ele entrará com recursos imediatamente e tentará o aumento da pena por entender que não houve confissão do condenado, mas tentativa de justificar os seus atos”.
O caso
De acordo com depoimento da sobrevivente, durante o julgamento, Alysson e ela tinham iniciado um relacionamento há poucos meses e, naquele dia 15 de julho de 2023, ele teria ido conhecer sua família. No entanto, o plano do casal foi esbarrado pela irresponsabilidade de Allysson Teodósio que invadiu a pista contrária, em alto estado de embriaguez, provocando o acidente.
Também segundo depoimentos nesta terça-feira (18), diante do Conselho de Sentença, Cinthyellen informou que a mãe do seu namorado morava no exterior e teve que arrumar R$ 10 mil reais emprestados para vir a Alagoas sepultar o filho.
Já a moça, sequelada com a perda dos movimentos dos membros inferiores, não teve direito à despedida, visto que, nesse momento, estava em coma lutando pela vida.










