O delegado-geral de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, reagiu à decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eliminação de Lays Lopes Carneiro do concurso para delegado da Polícia Civil do Estado. A candidata havia sido excluída por manter relações pessoais com o marido condenado por tráfico de drogas, em 2016.
Layrs foi retirada na fase de investigação social, que analisa a “vida pregressa do candidato em sociedade, incluindo suas relações interpessoais‘”. Ela recorreu ao STF alegando ter sido punida por um crime cometido por outra pessoa e que não tinha relação com o marido na época do crime.
Em postagem no X, Ulisses Gabriel criticou a decisão provisória de Dino, que derrubou o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia confirmado a exclusão de Lays.
“Excluímos do concurso de delegado uma aprovada casada com um traficante condenado por tráfico e associação. TJSC [Tribunal de Justiça de Santa Catarina] confirmou a decisão! Hoje, o ministro [do STF] Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma. Ela fez sua opção”, escreveu.
Em outra publicação, o delegado afirmou que “ter um pai criminoso ou um filho não é uma opção, mas um marido sim”.
“E se a opção foi aceitar, ela não pode ser delegada”, acrescentou.
Imbróglio judicial
Na decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que a determinação do TJSC pode violar os princípios constitucionais da presunção de inocência, individualização da pena e intranscendência da sanção penal.
No entendimento de Dino, seria ilegítimo atribuir à Lays um ato praticado por outra pessoa.
O ministro suspendeu o processo no TJSC e autorizou a mulher a seguir nas próximas etapas do concurso até o julgamento final.
“A exclusão da candidata do certame […] pode ocasionar dano grave e de difícil reparação, evidenciado pela possibilidade de perda definitiva de seu direito de prosseguir no concurso público, o que implicaria frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”, diz trecho da sentença.
Já os desembargadores do TJSC defenderam que Lays fez uma “opção livre e consciente” ao manter o relacionamento com uma pessoa condenada por tráfico, o que seria incompatível com as funções do cargo.
Além disso, pontuaram que o edital previa análise das “relações interpessoais”.
Análise da “vida pregressa”
Em nota, a Comissão de Concurso Público da Polícia Civil de Santa Catarina afirmou que as decisões seguiram a legislação do edital.
Segundo o texto, o subitem 15.4 determina que a investigação social inclui a avaliação da vida pregressa do candidato “em sociedade, incluindo suas relações interpessoais”.
“NOTA OFICIAL – COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
A Comissão de Concurso Público da Polícia Civil de Santa Catarina esclarece que todas as decisões administrativas adotadas no âmbito do certame observaram estritamente a legislação vigente e o regulamento posto no edital.
No que se refere à investigação social, o edital estabelece, em seu subitem 15.4, que essa etapa compreende a análise da vida pregressa do candidato em sociedade, incluindo suas relações interpessoais. A Comissão reafirma sua convicção acerca da validade, legitimidade e motivação técnica das decisões administrativas, que se apoiam em jurisprudência consolidada, em normas internas e na necessidade de preservação do interesse público.





