A sentença judicial que determina o ordenamento da orla marítima de Maceió foi tema de uma reunião entre o Ministério Público Federal (MPF) e representantes do Município nesta quinta-feira (6). Entre os assuntos, o MPF questionou a autorização e instalação de novos equipamentos na orla da Pajuçara além da roda-gigante, como os quiosques comerciais em seu entorno.
A sentença determina que o Município deve abster-se de efetuar ou autorizar novas ocupações e permissões, nos espaços localizados na orla marítima de Maceió, nos trechos abrangidos pela sentença – desde o Posto 7 até o antigo Posto Atlantic.
A roda-gigante é uma estrutura vazada e, por isso, não causa barreira visual significativa, além de ser um importante atrativo turístico para a cidade. O Município alegou que os equipamentos ao seu redor já compõem o novo projeto da orla e que passou por licitação adequada e regular, sendo hoje os únicos equipamentos com a permissão de uso regularizada na Prefeitura.
O MPF solicitou a documentação para análise e o Município se comprometeu a apresentar, até o dia 14 de novembro, as especificações técnicas, cotas, imagens fotográficas, projeto arquitetônico e planta de situação referentes aos novos equipamentos. Além disso, a Procuradoria Geral do Município (PGM) vai peticionar ao juízo apresentando o projeto completo da instalação para homologação judicial e solução da situação.
A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc) relatou que vem realizando as notificações para que os equipamentos instalados há anos na orla se adequem às determinações judiciais e que encaminhará um relatório atualizado com a relação das barracas advertidas, suspensas e em regularização, até o dia 13 de novembro.
O Município se comprometeu em apresentar o layout da padronização dos sombreiros, conforme determinação judicial, assim como o projeto final do novo ordenamento da orla até o dia 10 de dezembro.









