A Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara Municipal de Maceió aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 274/2025, de autoria do vereador Thiago Prado (MDB). A proposta define regras para as ações de zeladoria urbana que envolvem a remoção de estruturas e objetos em espaços públicos ocupados por pessoas em situação de rua.

O parecer foi relatado pelo vereador Samyr Malta (Podemos) e publicado nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial do Município.

De acordo com o texto, o projeto busca garantir que as operações de ordenamento urbano sejam realizadas com respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas em situação de rua, assegurando acolhimento e proteção social. 

Entre as medidas previstas estão a avaliação técnica prévia por equipe multidisciplinar, a comunicação antecipada de 48 horas aos ocupantes, a garantia de abrigo público ou conveniado, o registro documental das ações e a preservação dos pertences pessoais, que deverão ser armazenados e disponibilizados para retirada em até 30 dias.

O parecer ressalta que a proposta está em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Decreto Federal nº 7.053/2009 — que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua — e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993). 

O texto também cita a ADPF nº 976, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece parâmetros para ações de remoção, reforçando o dever do poder público de respeitar os direitos fundamentais dessa população.

Para o relator Samyr Malta, o projeto representa “um avanço no alinhamento entre o ordenamento urbano e os direitos humanos”, garantindo que as ações da prefeitura ocorram de forma planejada, humanizada e transparente, sem práticas arbitrárias.

O parecer nº 004/2025 recebeu votos favoráveis dos vereadores Marcelo Palmeira, Allan Pierre, Jeannyne Beltrão, David Empregos, Neto Andrade e Davi Davino. Após a aprovação na Comissão de Assuntos Urbanos, o projeto segue para análise das demais comissões permanentes da Casa antes de ser submetido à votação em plenário.